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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qq467748
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Analise as assertivas abaixo acerca da responsabilidade civil do Estado:I. A responsabilidade civil do Estado, quando baseada na teoria do risco administrativo, admite excludentes do nexo de causalidade.II. A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.III. A responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público não abrange os danos causados a terceiros não usuários do serviço prestado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra D — apenas as assertivas I e II estão corretas. A teoria do risco administrativo admite excludentes do nexo causal (I), e a ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado ou a prestadora de serviço público, sendo o agente parte ilegítima (II). Já a assertiva III erra ao restringir a responsabilidade objetiva a usuários do serviço.

A banca cobra os elementos básicos da responsabilidade civil estatal, com destaque para a jurisprudência do STF em sede de repercussão geral.

Assertiva

Situação

Fundamento

I. A responsabilidade civil do Estado, quando baseada na teoria do risco administrativo, admite excludentes do nexo de causalidade.

Correta

Art. 37, § 6º da CF; STF Tema 1237 (ônus do ente demonstrar excludentes).

II. A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Correta

STF Tema 940 (reprodução literal).

III. A responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público não abrange os danos causados a terceiros não usuários do serviço prestado.

Incorreta

Art. 37, § 6º da CF; STF Tema 940 (abrange todos os terceiros, sem restrição).

1Risco administrativo (art. 37, §6º)
Admite excludentes
Risco integral não admite
2Legitimidade passiva
Estado ou prestadora de serviço público
Agente público é parte ilegítima
Regresso contra agente (dolo/culpa)
3Terceiros atingidos
Usuários do serviço
Não usuários do serviço
Responsabilidade civil do Estado
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Responsabilidade civil do Estado: Risco administrativo (art. 37, §6º) (Admite excludentes, Risco integral não admite); Legitimidade passiva (Estado ou prestadora de serviço público, Agente público é parte ilegítima, Regresso contra agente (dolo/culpa)); Terceiros atingidos (Usuários do serviço, Não usuários do serviço)

Item I — ✅ Correto

A teoria do risco administrativo, adotada pelo art. 37, § 6º da CF, permite a alegação de causas excludentes do nexo de causalidade, como fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior. O STF, no Tema 1237, reforça que é ônus do ente demonstrar eventuais excludentes. Já a teoria do risco integral não admite tais exclusões.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1237

STF Tema 1237 — Repercussão Geral:

(ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

Item II — ✅ Correto

A redação do item reproduz literalmente o entendimento consolidado no STF Tema 940, que interpreta o art. 37, § 6º da CF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 940

STF Tema 940 — Repercussão Geral:

A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Portanto, a vítima não precisa acionar o agente; basta demandar a pessoa jurídica, que depois exercerá o regresso.

Item III — ❌ Incorreto

A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público abrange todos os terceiros atingidos, sejam usuários ou não do serviço. Não há restrição legal ou jurisprudencial nesse sentido. A própria redação do art. 37, § 6º da CF e o Tema 940 tratam de "danos causados a terceiros" sem qualquer limitação.

Conclusão: Corretas apenas I e II → Gabarito: letra D.

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