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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qq467750
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
No que diz respeito às normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada da Lei nº 11.079/2004, assinale a alternativa correta.
  1. AA contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de carta-convite.
  2. BÉ vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 10 (dez) anos.
  3. CA contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por ordem bancária, sendo vedada a previsão contratual de pagamento de remuneração variável vinculada ao desempenho do parceiro privado.
  4. DÉ vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  5. EDada a indisponibilidade do interesse público, o contrato de parceria público-privada não admite a inclusão de cláusula para emprego de mecanismos privados de resolução de disputas, como a arbitragem.
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GabaritoD — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada – Lei 11.079/2004

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente a vedação do art. 2º, § 4º, III, da Lei 11.079/2004, que proíbe contratos de PPP que tenham como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. As demais alternativas contêm erros quanto à modalidade licitatória, prazo mínimo, possibilidade de remuneração variável e arbitragem.

A questão cobra o conhecimento literal da Lei 11.079/2004, especialmente as vedações do art. 2º, § 4º, e as regras dos arts. 10 e 6º.

Lei 11.079/2004:

Art. 2º, § 4º, III — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: […] III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."

Critério

PPP – Lei 11.079/2004 (regra correta)

Objeto vedado

Objeto único: fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública (art. 2º, §4º, III)

Modalidade licitatória

Concorrência ou diálogo competitivo (art. 10)

Prazo mínimo

5 anos (art. 2º, §4º, II)

Remuneração variável

Permitida, vinculada ao desempenho (art. 6º, §1º)

Arbitragem

Admitida (art. 11, III)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contratação de PPP deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, conforme o caput do art. 10 da Lei 11.079/2004. Carta-convite não é modalidade prevista para PPP; essa modalidade era própria da revogada Lei 8.666/1993 e não se aplica ao regime da lei de PPP.

Art. 10Lei-11079

Art. 10 — "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo…"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo mínimo de prestação do serviço em PPP é de 5 (cinco) anos, e não 10 anos. O art. 2º, § 4º, II, da Lei 11.079/2004 veda contratos com período inferior a 5 anos. A alternativa erra ao fixar 10 anos.

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º, § 4º, II — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: […] II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contraprestação da Administração pode ser feita por ordem bancária (art. 6º, I), mas o contrato pode prever remuneração variável vinculada ao desempenho do parceiro privado, conforme o § 1º do art. 6º. A alternativa afirma que é "vedada" essa previsão, o que contraria a lei.

Art. 6, §1Lei-11079

Art. 6º, § 1º — "O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente a vedação do art. 2º, § 4º, III, da Lei 11.079/2004: é proibida a celebração de contrato de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Isso impede que a PPP seja usada para contratos de simples terceirização ou construção, exigindo que haja efetiva parceria com investimento e operação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 11.079/2004, em seu art. 11, III, determina que o contrato de PPP deve prever mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem. A alternativa afirma o contrário, dizendo que a arbitragem é vedada, o que está errado. O uso da arbitragem em contratos administrativos é admitido e incentivado pela lei de PPP.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as vedações do art. 2º, § 4º: valor mínimo de R$ 10 milhões, prazo mínimo de 5 anos e objeto único vedado (mão de obra, equipamentos ou obra pública). A banca adora trocar esses números e itens.

Gabarito: letra D.

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