Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq467756
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Acerca da organização das agências reguladoras, prevista na Lei nº 13.848/2019, analise as seguintes assertivas:I. A natureza especial das agências reguladoras compreende a sua autonomia funcional, administrativa e a subordinação hierárquica aos órgãos setoriais da administração pública direta.II. A autonomia administrativa das agências reguladoras inclui a competência para celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor.III. As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019)
Gabarito: D (apenas II e III). A assertiva I é falsa porque a natureza especial das agências reguladoras é caracterizada pela ausência de subordinação hierárquica, conforme art. 3º da Lei 13.848/2019. As assertivas II e III estão corretas: a autonomia administrativa inclui celebrar contratos e prorrogar contratos de custeio independentemente do valor; e as agências devem adotar práticas de gestão de riscos, controle interno e programa de integridade.
A Lei nº 13.848/2019, em seu art. 3º, estabelece que a natureza especial das agências reguladoras é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e mandato fixo de dirigentes. O §2º do mesmo artigo define a autonomia administrativa, que inclui a competência para celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor. Além disso, a lei exige que as agências adotem práticas de gestão de riscos, controle interno e programa de integridade (compliance) para prevenir fraudes e corrupção.
Assertiva
Conteúdo
Correção
Fundamento Legal
I
Natureza especial compreende autonomia funcional, administrativa e subordinação hierárquica.
❌ Incorreto
Art. 3º, Lei 13.848/2019: natureza especial caracteriza-se pela ausência de subordinação hierárquica.
II
Autonomia administrativa inclui celebrar contratos e prorrogar contratos de custeio independentemente do valor.
✅ Correto
Art. 3º, §2º, Lei 13.848/2019.
III
Devem adotar gestão de riscos, controle interno e programa de integridade para prevenção e combate a fraudes e corrupção.
✅ Correto
Art. 9º, Lei 13.848/2019.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a natureza especial compreende subordinação hierárquica aos órgãos setoriais da administração direta. Erro: A Lei 13.848/2019, art. 3º, expressamente dispõe que a natureza especial é caracterizada pela ausência de subordinação hierárquica. As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, vinculadas mas não subordinadas hierarquicamente.
Item II — ✅ Correto
A autonomia administrativa, nos termos do art. 3º, §2º da Lei 13.848/2019, abrange a competência para celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos de custeio em vigor, independentemente do valor. Essa previsão reforça a capacidade de gestão das agências.
Item III — ✅ Correto
A Lei 13.848/2019 exige que as agências reguladoras implementem práticas de gestão de riscos, controle interno e programa de integridade (compliance), com o objetivo de prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e atos de corrupção. Essas medidas estão alinhadas com as modernas exigências de governança pública.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva I inverte o que a lei diz: o art. 3º da Lei 13.848/2019 afirma ausência de subordinação hierárquica. A banca tenta confundir o candidato usando o termo "subordinação hierárquica" — lembre-se: agência reguladora não se subordina, apenas se vincula ao ministério supervisor.
PEGA ESSA DICA!
Decore o tripé da natureza especial: (a) ausência de subordinação/tutela, (b) autonomia funcional/decisória/administrativa/financeira, (c) mandato fixo e estabilidade dos dirigentes. Para a autonomia administrativa, grave os exemplos do art. 3º, §2º (contratos, prorrogação, etc.).