Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FUNDATEC 2019
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qq467858
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Considere a seguinte situação hipotética: um servidor municipal recebeu vantagem econômica por intermediar a liberação de verbas públicas, motivo pelo qual foi processado por improbidade administrativa. Considerando os termos da Lei nº 8.429/1992, a conduta desse servidor está inserida expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa:
ADecorrente de concessão de benefício administrativo e financeiro.
BQue atenta contra os princípios da administração pública.
CDecorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro.
DCausador de prejuízo ao erário.
EQue importa enriquecimento ilícito.
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GabaritoE — Que importa enriquecimento ilícito.
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Atos de Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra E. A conduta de receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verbas públicas se enquadra exatamente no art. 9º, IX, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica o ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. As demais alternativas referem-se a outras modalidades (prejuízo ao erário, atentado aos princípios, concessão indevida), que não correspondem à situação narrada.
A Lei de Improbidade Administrativa classifica os atos em três espécies: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado aos princípios (art. 11). Cada uma possui condutas tipificadas em incisos. O inciso IX do art. 9º é literal e especificamente cobre o caso:
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
IX — "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza."
A intermediação para liberação de verbas, com recebimento de vantagem, é conduta típica de enriquecimento ilícito, independentemente de causar prejuízo ao erário ou violar princípios de forma autônoma. O dolo é exigido (após a Lei 14.230/2021), mas a questão não trata desse aspecto.
Modalidade de Ato de Improbidade
Fundamento Legal
Conduta Típica (Inciso)
Relação com a Situação Hipotética
Enriquecimento Ilícito
Art. 9º, Lei nº 8.429/1992
IX – Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Corresponde exatamente ao caso: servidor recebeu vantagem para intermediar liberação de verbas.
Lesão ao Erário
Art. 10, Lei nº 8.429/1992
Diversos incisos (ex.: concessão indevida de benefício, liberação irregular de verba).
Não se enquadra, pois a conduta descrita não exige prejuízo ao erário como elemento central.
Atentado aos Princípios
Art. 11, Lei nº 8.429/1992
Diversos incisos (ex.: violação a deveres de honestidade, imparcialidade).
Embora viole princípios, a lei prevê tipificação específica e mais gravosa (enriquecimento ilícito).
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro
Art. 10-A, Lei nº 8.429/1992
Conduta de conceder ou aplicar indevidamente benefício financeiro.
Não se enquadra, pois o servidor não concedeu benefício, mas intermediou a liberação.
Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
Vantagem econômica indevida
Intermediação de verba pública (inc. IX)
2Art. 10 — Lesão ao erário
Concessão indevida de benefício
Dano ao patrimônio público
3Art. 11 — Atentado aos princípios
Violação a deveres de honestidade
Violação a deveres de legalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Decorrente de concessão de benefício administrativo e financeiro." Essa redação não corresponde a nenhuma tipificação específica da lei; remete mais aos atos de lesão ao erário (art. 10) ou concessão indevida (art. 10-A). O caso é de intermediação mediante vantagem, não de concessão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Que atenta contra os princípios da administração pública." O art. 11 trata de violações aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade etc. Embora a conduta também viole princípios, a lei prevê tipificação específica para o enriquecimento ilícito, que prevalece (art. 9º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro." Essa expressão se aproxima do art. 10 (prejuízo ao erário) ou art. 10-A, mas o cerne da conduta é o recebimento de vantagem para intermediar, não a concessão em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Causador de prejuízo ao erário." O art. 10 exige ação ou omissão que cause perda patrimonial. Na situação, não há menção a prejuízo; o servidor pode ter recebido vantagem sem causar dano (ex.: agilizar liberação que já ocorreria). Portanto, não se enquadra no art. 10.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se subsume perfeitamente ao art. 9º, IX: "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública". É ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a modalidade, foque no verbo-núcleo: se há "auferir vantagem" ou “receber vantagem” → art. 9º (enriquecimento ilícito); se há “causar lesão ao erário” → art. 10; se há “violar princípios” sem vantagem ou prejuízo → art. 11. A questão usa “recebeu vantagem econômica”, gatilho para enriquecimento ilícito.