Parceria público-privada (PPP) – Pontos comuns
Gabarito: letra E. São pontos comuns às duas modalidades (patrocinada e administrativa) todos os quatro itens: garantia do equilíbrio econômico-financeiro, compartilhamento de ganhos econômicos, previsão de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado e financiamento por terceiros. Tais características estão previstas na Lei nº 11.079/2004 e são confirmadas pela doutrina administrativa.
Item I – ✅ Correto
A garantia do equilíbrio econômico-financeiro é inerente a todo contrato administrativo de concessão. Na PPP, decorre implicitamente do art. 5º, III e IV, da Lei nº 11.079/2004, que tratam da repartição de riscos e da forma de remuneração, e, na concessão patrocinada, também da aplicação subsidiária da Lei nº 8.987/1995 (arts. 9º e 10).
Item II – ✅ Correto
O compartilhamento de ganhos econômicos com o parceiro público é uma característica comum, justificada pela redução do risco de crédito dos financiamentos, que permite maiores ganhos ao parceiro privado, os quais devem ser repartidos com o poder público (art. 5º, §2º, da Lei nº 11.079/2004).
Item III – ✅ Correto
A previsão de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado é elemento distintivo da PPP em relação à concessão comum, conforme o art. 2º, §3º, da Lei nº 11.079/2004. Tanto na patrocinada (como complemento à tarifa) quanto na administrativa (como remuneração básica), há contraprestação pública.
Item IV – ✅ Correto
O financiamento por terceiros é admitido na PPP, com previsão em vários dispositivos da Lei nº 11.079/2004, como os arts. 5º, §2º, 18, §2º e 24, que estabelecem diretrizes para concessão de crédito e participação de entidades de previdência complementar.
Portanto, todos os itens estão corretos, sendo a letra E o gabarito.