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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qq467917
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, sendo pontos comuns a essas duas modalidades:I. A garantia do equilíbrio-financeiro.II. O compartilhamento de ganhos econômicos.III. A previsão de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.IV. O financiamento por terceiro.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas III e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria público-privada (PPP) – Pontos comuns

Gabarito: letra E. São pontos comuns às duas modalidades (patrocinada e administrativa) todos os quatro itens: garantia do equilíbrio econômico-financeiro, compartilhamento de ganhos econômicos, previsão de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado e financiamento por terceiros. Tais características estão previstas na Lei nº 11.079/2004 e são confirmadas pela doutrina administrativa.

Item I – ✅ Correto

A garantia do equilíbrio econômico-financeiro é inerente a todo contrato administrativo de concessão. Na PPP, decorre implicitamente do art. 5º, III e IV, da Lei nº 11.079/2004, que tratam da repartição de riscos e da forma de remuneração, e, na concessão patrocinada, também da aplicação subsidiária da Lei nº 8.987/1995 (arts. 9º e 10).

Item II – ✅ Correto

O compartilhamento de ganhos econômicos com o parceiro público é uma característica comum, justificada pela redução do risco de crédito dos financiamentos, que permite maiores ganhos ao parceiro privado, os quais devem ser repartidos com o poder público (art. 5º, §2º, da Lei nº 11.079/2004).

Item III – ✅ Correto

A previsão de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado é elemento distintivo da PPP em relação à concessão comum, conforme o art. 2º, §3º, da Lei nº 11.079/2004. Tanto na patrocinada (como complemento à tarifa) quanto na administrativa (como remuneração básica), há contraprestação pública.

Item IV – ✅ Correto

O financiamento por terceiros é admitido na PPP, com previsão em vários dispositivos da Lei nº 11.079/2004, como os arts. 5º, §2º, 18, §2º e 24, que estabelecem diretrizes para concessão de crédito e participação de entidades de previdência complementar.

Portanto, todos os itens estão corretos, sendo a letra E o gabarito.

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