Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FUNDATEC 2019
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
qq467919
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em relação ao procedimento licitatório do pregão previsto na Lei nº 10.520/2002, considere as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.( ) Para julgamento e classificação das propostas, é suficiente adotar o critério de menor preço e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.( ) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.( ) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – F – V.
BV – V – F – F.
CV – F – V – F.
DF – V – F – V.
EF – F – V – V.
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GabaritoC — V – F – V – F.
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Procedimento licitatório do pregão (Lei nº 10.520/2002)
Gabarito: letra C (V – F – V – F). A primeira e a terceira assertivas estão corretas (prazo mínimo de 8 dias úteis e decisão motivada do pregoeiro sobre a aceitabilidade); a segunda é falsa por omitir outros critérios obrigatórios (prazos máximos e especificações técnicas); a quarta é falsa porque o prazo para recurso é de 3 dias, não 5. A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 4º da Lei do Pregão.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva 4 troca o prazo de recurso (3 dias) por 5 dias, confundindo com o prazo geral de 5 dias para recursos em outras modalidades (Lei 8.666/1993). No pregão, o prazo é expressamente de 3 dias (art. 4º, XVIII).
1Publicação do aviso
2Prazo mínimo: 8 dias úteis
3Apresentação das propostas
4Julgamento: menor preço + prazos/especificações
5Decisão motivada do pregoeiro
6Declaração do vencedor
7Recurso: 3 dias (não 5)
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Assertiva I — ✅ Verdadeira
O art. 4º, V, da Lei 10.520/2002 estabelece que o prazo para apresentação das propostas, contado da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis. Portanto, a assertiva está correta.
Assertiva II — ❌ Falsa
O art. 4º, IX, determina que, no julgamento e classificação, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade. A assertiva afirma que é suficiente considerar apenas o menor preço e os parâmetros mínimos, omitindo os prazos e as especificações – logo, é insuficiente e falsa.
Assertiva III — ✅ Verdadeira
Literal do art. 4º, X: examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, cabe ao pregoeiro decidir motivadamente sobre sua aceitabilidade. Assertiva correta.
Assertiva IV — ❌ Falsa
O art. 4º, XVIII, prevê que, declarado o vencedor, qualquer licitante pode manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões, e não 5 dias. Assertiva falsa.
Análise das alternativas (combinações V/F)
Alternativa A — ❌ Incorreta (V – F – F – V)
A segunda assertiva é F (ok), mas a quarta é F, não V. Portanto, sequência errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta (V – V – F – F)
A segunda assertiva é F, não V. Portanto, sequência errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
V – F – V – F corresponde exatamente ao julgamento das assertivas.
Alternativa D — ❌ Incorreta (F – V – F – V)
A primeira assertiva é V (não F); a segunda é F (não V); a terceira é V (não F); a quarta é F (não V). Múltiplos erros.
Alternativa E — ❌ Incorreta (F – F – V – V)
A primeira é V (não F); a quarta é F (não V). Portanto, incorreta.