Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq467920
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre um determinado atributo do ato administrativo, analise as características abaixo:• Presume-se, até prova em contrário, que o ato administrativo foi emitido com observância da lei.• Produz efeitos jurídicos vinculantes não apenas à Administração Pública, mas também a terceiros.• Diz respeito ao conteúdo do ato administrativo.• Pode ser revisto pelo Poder Judiciário.As características acima definem o atributo da:
AImperatividade.
BTipicidade.
CImpugnabilidade.
DPresunção de legalidade.
EPresunção de legitimidade.
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GabaritoE — Presunção de legitimidade.
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Atributos do ato administrativo – Presunção de legitimidade
Gabarito: letra E. As características descritas (presunção de conformidade com a lei até prova em contrário, produção de efeitos vinculantes para Administração e terceiros, referência ao conteúdo do ato e possibilidade de revisão judicial) definem exatamente o atributo da presunção de legitimidade. Esse atributo, conforme a doutrina, faz presumir que o ato foi emitido com observância da lei, gerando efeitos imediatos até que seja declarada sua invalidade.
A banca explora a distinção entre presunção de legitimidade e de legalidade: a primeira é mais ampla, envolvendo a validade e a aptidão para produzir efeitos; a segunda é mais restrita, limitando-se à conformidade legal. A questão descreve o conceito de presunção de legitimidade, que é o atributo clássico dos atos administrativos.
Atributo
Presunção de conformidade com a lei até prova em contrário
Produz efeitos vinculantes para Administração e terceiros
Diz respeito ao conteúdo do ato
Pode ser revisto pelo Poder Judiciário
Presunção de legitimidade
Sim
Sim
Sim
Sim
Imperatividade
Não
Sim (apenas imposição de obrigações)
Não
Sim
Tipicidade
Não
Não
Sim (deve corresponder a tipo legal)
Sim
Impugnabilidade
Não
Não
Não
Sim (possibilidade de contestação)
Presunção de legalidade
Sim (apenas legalidade estrita)
Não
Não
Sim
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade (Presume-se conforme à lei, Efeitos vinculantes, Refere-se ao conteúdo, Revisível pelo Judiciário); Imperatividade (Impõe obrigações unilateralmente); Tipicidade (Deve corresponder a tipo legal); Presunção de legalidade (Apenas conformidade legal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imperatividade é o poder de impor obrigações a terceiros independentemente de concordância, mas não envolve presunção de legalidade ou produção de efeitos vinculantes genéricos. A imperatividade diz respeito à força impositiva do ato, não à sua presunção de validade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tipicidade é o atributo segundo o qual o ato administrativo deve corresponder a um tipo previamente definido em lei. Não se relaciona com a presunção de legalidade ou com a produção de efeitos vinculantes. A questão não menciona a necessidade de o ato se enquadrar em um molde legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impugnabilidade não é um atributo clássico do ato administrativo, mas sim a possibilidade de o ato ser contestado. A descrição fala em "presume-se", "produz efeitos vinculantes" e "pode ser revisto", o que não corresponde à simples possibilidade de impugnação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presunção de legalidade é frequentemente usada como sinônimo da presunção de legitimidade, mas tecnicamente a legitimidade é mais abrangente: inclui a legalidade e também a veracidade dos fatos. O enunciado menciona implicitamente a produção de efeitos vinculantes e a possibilidade de revisão, que decorrem da presunção de legitimidade, não apenas da legalidade. Por isso, a alternativa E é mais precisa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina, a presunção de legitimidade é o atributo pelo qual se presume que o ato administrativo foi emitido em conformidade com a lei (até prova em contrário), produzindo efeitos jurídicos imediatos e vinculantes, e pode ser revisto pelo Poder Judiciário quando arguida sua ilegalidade. Todas as características listadas se encaixam perfeitamente nesse conceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento da diferença sutil entre presunção de legitimidade e presunção de legalidade. Embora muitos autores tratem como sinônimos, a legitimidade é o conceito mais amplo, abrangendo a legalidade e a veracidade. A questão descreve o efeito vinculante e a possibilidade de revisão, que são consequências diretas da presunção de legitimidade. O candidato que confunde os termos pode marcar a alternativa D, considerando-a suficiente, mas a banca exige a precisão terminológica.