Emendas às Leis Orçamentárias – Condições Constitucionais
Gabarito: letra C (V – F – V – F). A sequência correta é: a 1ª assertiva é verdadeira (reproduz uma condição necessária do art. 166, §3º, III); a 2ª é falsa (omite a compatibilidade com a LDO); a 3ª é verdadeira (art. 166, §4º); a 4ª é falsa (o PPA não pode ser modificado simplesmente para aumentar despesas sem observância de outros requisitos).
A questão exige conhecimento das regras constitucionais sobre emendas aos projetos das leis orçamentárias. O art. 166 da Constituição Federal estabelece os requisitos cumulativos para a aprovação de emendas.
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
A assertiva transcreve o inciso III do §3º do art. 166, o qual exige que as emendas sejam relacionadas à correção de erros ou omissões ou aos dispositivos do texto do projeto. Embora o §3º preveja outros requisitos (compatibilidade com PPA e LDO e indicação de recursos), o inciso III constitui uma condição necessária – e a afirmação, ao empregar a expressão "somente podem ser aprovadas caso", está correta ao indicar um dos requisitos sem negar a existência dos demais. Logo, verdadeira.
2ª assertiva — ❌ Falsa
O §3º, I, exige que as emendas sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. A assertiva menciona apenas o plano plurianual, omitindo a lei de diretrizes orçamentárias. Como o requisito é composto, a afirmação é falsa.
Art. 166, §3CF/88
"As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;"
3ª assertiva — ✅ Verdadeira
Literalidade do §4º do art. 166: "As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual." A assertiva reproduz exatamente esse texto. Portanto, verdadeira.
Art. 166, §4CF/88
"As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual."
4ª assertiva — ❌ Falsa
A Constituição não prevê que o plano plurianual possa ser modificado simplesmente para aumentar despesas. O PPA é instrumento de planejamento de médio prazo; suas alterações devem observar os limites e as diretrizes fixados na LDO e na LRF, além de seguir o processo legislativo ordinário. A afirmação é demasiado ampla e não encontra amparo constitucional expresso. Portanto, falsa.
Conclusão: a sequência correta é V – F – V – F, correspondente à letra C.