Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FUNDATEC 2019
- Código
- qq469383
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Seberi - RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EApenas I e III.
GabaritoE — Apenas I e III.
Gabarito: letra E. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I (existência de dotação específica) e o item III (comprovação de previsão orçamentária de contrapartida) são exigências expressas do art. 25, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Já o item II está incorreto, pois a transferência voluntária pode destinar-se tanto a despesas correntes quanto de capital, não havendo exclusividade.
A questão cobra o conhecimento literal do § 1º do art. 25 da LRF, que elenca as exigências para a realização de transferências voluntárias. Vamos analisar cada item.
Art. 25, § 1º — "São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:"
I — "existência de dotação específica";
IV — "comprovação, por parte do beneficiário, de:"
d) "previsão orçamentária de contrapartida".
A LRF exige, como condição para a transferência voluntária, a existência de dotação específica no orçamento do ente transferidor (art. 25, § 1º, I). O item está literalmente correto.
O art. 25 da LRF define transferência voluntária como "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação". Portanto, a aplicação não se restringe exclusivamente a despesas de capital; pode ser também em despesas correntes. A banca tenta confundir ao impor uma exclusividade que a lei não prevê.
A alínea 'd' do inciso IV do § 1º do art. 25 exige a comprovação, pelo beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida. O item está correto.
A banca explora a falsa ideia de que transferências voluntárias servem apenas para investimentos (despesas de capital). A LRF, ao contrário, autoriza tanto despesas correntes quanto de capital. Fique atento: o art. 25, caput, menciona expressamente "recursos correntes ou de capital".
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa E.
Gabarito: letra E.
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