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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FUNDATEC 2019

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qq469383
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Seberi - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para que se viabilize a transferência voluntária de recursos de um ente da federação para outro, devem ser observadas certas exigências, tais como:I. Existência de dotação específica.II. Aplicação final dos recursos exclusivamente em despesas de capital.III. Comprovação, por parte do beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias na LRF

Gabarito: letra E. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I (existência de dotação específica) e o item III (comprovação de previsão orçamentária de contrapartida) são exigências expressas do art. 25, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Já o item II está incorreto, pois a transferência voluntária pode destinar-se tanto a despesas correntes quanto de capital, não havendo exclusividade.

A questão cobra o conhecimento literal do § 1º do art. 25 da LRF, que elenca as exigências para a realização de transferências voluntárias. Vamos analisar cada item.

Art. 25, §1LC-101-2000

Art. 25, § 1º — "São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:"

I — "existência de dotação específica";

IV — "comprovação, por parte do beneficiário, de:"

d) "previsão orçamentária de contrapartida".

Item I — ✅ Correto

A LRF exige, como condição para a transferência voluntária, a existência de dotação específica no orçamento do ente transferidor (art. 25, § 1º, I). O item está literalmente correto.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 25 da LRF define transferência voluntária como "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação". Portanto, a aplicação não se restringe exclusivamente a despesas de capital; pode ser também em despesas correntes. A banca tenta confundir ao impor uma exclusividade que a lei não prevê.

Item III — ✅ Correto

A alínea 'd' do inciso IV do § 1º do art. 25 exige a comprovação, pelo beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida. O item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que transferências voluntárias servem apenas para investimentos (despesas de capital). A LRF, ao contrário, autoriza tanto despesas correntes quanto de capital. Fique atento: o art. 25, caput, menciona expressamente "recursos correntes ou de capital".

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa E.

Gabarito: letra E.

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