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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
qq469384
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Seberi - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
São dois exemplos de entes públicos que compõem a Administração Indireta:
  1. AAutarquia Municipal e Fundação de Direito Público.
  2. BEmpresa Pública e Ministério Público do Estado.
  3. CSecretaria Municipal da Fazenda e Câmara Municipal de Vereadores.
  4. DSecretaria Municipal da Saúde e Tribunal de Contas da União.
  5. ETribunal de Justiça do Estado e Tribunal de Contas do Estado.
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GabaritoA — Autarquia Municipal e Fundação de Direito Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Indireta – Entes que a compõem

Gabarito: letra A. A Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas de direito público ou privado criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. Segundo o Decreto-lei 200/67, são entes da Administração Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A alternativa A apresenta corretamente dois desses entes: autarquia municipal e fundação de direito público.

A questão exige que o candidato identifique, dentre as opções, quais entes pertencem à Administração Indireta, distinguindo-os dos órgãos da Administração Direta e de outros entes independentes.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa elenca uma autarquia municipal e uma fundação de direito público. Ambos são exemplos clássicos de entidades que integram a Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica própria e criadas por lei específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A empresa pública é de fato um ente da Administração Indireta. No entanto, o Ministério Público do Estado não integra a Administração Pública em sentido estrito – é uma instituição independente, com funções essenciais à justiça, prevista no art. 127 da CF. Portanto, a alternativa mescla um ente correto com outro que não faz parte da Administração Indireta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Secretaria Municipal da Fazenda é um órgão da Administração Direta (Poder Executivo municipal), e a Câmara Municipal de Vereadores é órgão do Poder Legislativo municipal. Nenhum deles possui personalidade jurídica própria; são desprovidos de capacidade de direito privado e integram a estrutura centralizada do Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Secretaria Municipal da Saúde é órgão da Administração Direta (Executivo), e o Tribunal de Contas da União é um órgão de controle externo, auxiliar do Congresso Nacional, sem personalidade jurídica própria (art. 71 da CF). Ambos não se enquadram como entes da Administração Indireta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça do Estado é órgão do Poder Judiciário (Administração Direta estadual), e o Tribunal de Contas do Estado é órgão de controle externo, vinculado ao Legislativo. Nenhum deles é pessoa jurídica distinta da respectiva pessoa política, logo não pertencem à Administração Indireta.

Resumo: Apenas a alternativa A contém dois entes que compõem a Administração Indireta: autarquia e fundação pública de direito público. As demais alternativas misturam órgãos da Administração Direta (Secretarias, Câmaras, Tribunais) ou entes independentes (Ministério Público, Tribunais de Contas) com eventuais entes indiretos, mas sempre com pelo menos um elemento estranho ao conceito.

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