Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq469386
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Seberi - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei nº 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, prevê as situações em que a licitação é inexigível. Assinale a alternativa cuja situação caracterize inexigibilidade de licitação.
ANos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
BPara a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
CQuando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
DQuando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
EQuando se tratar de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GabaritoE — Quando se tratar de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Inexigibilidade de Licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. A Lei 8.666/1993 prevê em seu art. 25 os casos de inexigibilidade de licitação, caracterizados pela inviabilidade de competição. Entre eles, destaca-se a contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica ou opinião pública (art. 25, III). As demais alternativas referem-se a hipóteses de dispensa de licitação, previstas no art. 24 do mesmo diploma.
Licitação
1Dispensa (art. 24)
Guerra/grave perturbação (III)
Obras de arte/objetos históricos (IX)
Segurança nacional (V)
Fracassou e não pode repetir (II)
2Inexigibilidade (art. 25)
Inviabilidade de competição
Profissional artístico consagrado (III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A situação de guerra ou grave perturbação da ordem constitui caso de dispensa de licitação (art. 24, III), e não de inexigibilidade. A dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa em situações excepcionais, ao passo que na inexigibilidade a competição é inviável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada é hipótese de dispensa de licitação (art. 24, IX), desde que compatíveis com as finalidades do órgão. Não se trata de inexigibilidade, pois a licitação poderia ser realizada, mas a lei a dispensa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto presidencial, é outra hipótese de dispensa de licitação (art. 24, V). A licitação é dispensada por razões de interesse nacional, não havendo inviabilidade de competição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo, a lei autoriza a dispensa de licitação (art. 24, II), mantidas as condições originais. Novamente, é dispensa, não inexigibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou opinião pública é inexigível porque inviabiliza a competição: apenas aquele profissional específico atende às necessidades da Administração. O art. 25, III, da Lei 8.666/93 expressamente prevê essa hipótese como de inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A diferença fundamental entre dispensa e inexigibilidade é que na dispensa a licitação é tecnicamente possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público; na inexigibilidade, a licitação é inviável por ausência de competição (por exemplo, fornecedor exclusivo, notória especialização, artista consagrado). Memorize as hipóteses do art. 24 (dispensa) e art. 25 (inexigibilidade) da Lei 8.666/93 para não confundir.