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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FURB 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq478095
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Segundo a construção da doutrina do direito administrativo e a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos. Assinale a alternativa correta a respeito do poder-dever de autotutela:
  1. AO direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  2. BA anulação dos atos administrativos eivados de vícios, que comprometem a sua legalidade, somente é possível por ato da própria Administração Pública, não sendo possível que o Poder Judiciário, no exercício da jurisdição, imiscua-se no controle de legalidade dos atos administrativos.
  3. CEm decorrência da previsão constitucional de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, é possível que, no exercício da jurisdição, o Poder Judiciário anule ou revogue os atos administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo.
  4. DO poder-dever de controle dos seus próprios atos administrativos não alcança o Poder Legislativo e Poder Executivo, pois estes, com base na moderna interpretação da teoria da separação dos poderes, somente expedem atos jurisdicionais e atos legislativos, respectivamente.
  5. EOs atos vinculados e os atos discricionários podem ser revogados pelo Chefe do Poder Executivo por motivo de conveniência ou oportunidade.
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GabaritoA — O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autotutela da Administração Pública

Gabarito: letra A. O prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos administrativos que geram efeitos favoráveis ao destinatário, salvo comprovada má-fé, está expressamente previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999, sendo a única alternativa correta entre as apresentadas.

A questão explora o poder-dever de autotutela, ou seja, o controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos, podendo anulá-los (por ilegalidade) ou revogá-los (por conveniência e oportunidade). A jurisprudência consolidada do STF, especialmente a Súmula 473, reconhece esse poder, mas ressalva a possibilidade de controle judicial, o que invalida várias alternativas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 54 da Lei 9.784/1999, que estabelece o prazo decadencial de cinco anos para a anulação de atos administrativos favoráveis, contados da data de sua prática, salvo se comprovada má-fé do beneficiário. Confira-se o texto legal:

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

Dessa forma, a afirmativa está correta e corresponde exatamente ao que a banca pede.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a anulação de atos com vícios de legalidade somente pode ser feita pela própria Administração, excluindo o Poder Judiciário. Isso é falso. O art. 5º, XXXV, da Constituição Federal assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Além disso, a Súmula 473 do STF, ao reconhecer o poder da Administração de anular seus atos, ressalva expressamente "em todos os casos, a apreciação judicial". Portanto, o Judiciário pode sim anular atos administrativos ilegais, quando provocado. O erro está em negar o controle judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva confunde anulação com revogação. O Poder Judiciário pode anular atos administrativos ilegais, mas não pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade — essa é uma prerrogativa exclusiva da Administração. A Súmula 473 do STF é clara: a Administração pode revogar atos por conveniência e oportunidade, mas o Judiciário apenas controla a legalidade. A revogação é ato discricionário da Administração, insuscetível de controle judicial quanto ao mérito. Logo, a alternativa erra ao afirmar que o Judiciário pode revogar atos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autotutela não se limita ao Poder Executivo. A Administração Pública abrange todos os órgãos e entidades que exercem função administrativa, independentemente do Poder a que pertençam. Assim, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário também praticam atos administrativos (nomeações, licitações, contratos) e, portanto, estão sujeitos ao poder-dever de autotutela. Além disso, a Constituição do Estado do Paraná (art. 243) exemplifica o controle interno no âmbito do Legislativo. A alternativa nega esse alcance, incorrendo em erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revogação por motivo de conveniência ou oportunidade somente é possível para atos discricionários, que deixam margem de escolha à Administração. Já os atos vinculados, cujos requisitos são rigidamente previstos em lei, não podem ser revogados; se ilegais, devem ser anulados. A alternativa generaliza indevidamente, ao afirmar que ambos os tipos podem ser revogados, o que contraria a doutrina e a jurisprudência (Súmula 473 do STF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação e revogação, além de tentar induzir o candidato a excluir o controle judicial. Lembre-se: anulação = ilegalidade (pode ser feita pela Adm. ou pelo Judiciário); revogação = mérito (apenas pela Adm.). Decore o prazo do art. 54 da Lei 9.784/99: 5 anos, salvo má-fé. Fique atento! 💪

Gabarito: letra A.

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