Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FURB 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq478098
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Constituição Federal de 1988 estabelece a obrigação de realização de processo de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela Administração Pública. Assinale a alternativa correta, a respeito da dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei federal n. 8.666/1993:
Adispensa e inexigibilidade de licitação são tratadas como sinônimos pela doutrina nacional, eis que a legislação de regência não estabelece diferenças entre ambas.
Btanto na dispensa quanto na inexigibilidade, a competição entre possíveis interessados é inviável.
Cdispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa, todavia, não há responsabilidade do administrador no âmbito criminal, pois não há tipo penal específico para a conduta.
Dapesar da previsão em lei infraconstitucional, a contratação direta por parte da Administração Pública, como exceção ao dever de licitar, não possui nenhuma previsão constitucional.
Eas hipóteses de dispensa de licitação estão previstas na legislação regência, em rol taxativo.
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GabaritoE — as hipóteses de dispensa de licitação estão previstas na legislação regência, em rol taxativo.
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Dispensa e inexigibilidade de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. A afirmativa está correta pois as hipóteses de dispensa de licitação na Lei n. 8.666/1993 são previstas em rol taxativo (art. 24), ou seja, numerus clausus. As demais alternativas contêm erros conceituais ou afirmações falsas.
A banca cobra a distinção entre dispensa e inexigibilidade, figuras jurídicas distintas no regime de contratação direta. A inexigibilidade ocorre quando inviável a competição (art. 25 da Lei 8.666/1993), enquanto a dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a não realização do certame por razões de interesse público (art. 24).
Característica
Dispensa de Licitação (Art. 24)
Inexigibilidade de Licitação (Art. 25)
Natureza da competição
Competição é possível, mas a lei autoriza a não realização do certame por interesse público.
Competição é inviável (ex.: fornecedor único, singularidade do objeto).
Fundamento legal
Rol taxativo (numerus clausus) no art. 24 da Lei 8.666/1993.
Hipóteses exemplificativas no art. 25 da Lei 8.666/1993 (inviabilidade de competição).
Exemplos típicos
Valor reduzido, emergência, guerra, licitação deserta.
Fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico singular.
Previsão constitucional
Indireta (art. 37, XXI, CF/88 – exceções na forma da lei).
Indireta (art. 37, XXI, CF/88 – exceções na forma da lei).
Consequências da ilegalidade
Pode configurar improbidade administrativa e crime (art. 89 da Lei 8.666/1993).
Pode configurar improbidade administrativa e crime (art. 89 da Lei 8.666/1993).
Contratação direta: Inexigibilidade (art. 25) (Competição inviável, Ex.: fornecedor exclusivo); Dispensa (art. 24) (Competição viável, Rol taxativo, Ex.: valor reduzido, emergência); Consequências do abuso (Improbidade administrativa, Crime (art. 89))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que dispensa e inexigibilidade são sinônimos. Na verdade, são institutos distintos com fundamentos e hipóteses legais diferentes: a inexigibilidade baseia-se na inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo), enquanto a dispensa baseia-se em situações em que a competição é possível, mas a lei permite a contratação direta (ex.: valor reduzido, emergência).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que tanto na dispensa quanto na inexigibilidade a competição é inviável. Isso é falso: na dispensa a competição é viável; a lei é que autoriza a não realização do certame. Já na inexigibilidade, a competição é inviável por falta de pluralidade de fornecedores ou por singularidade do objeto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há responsabilidade criminal para o administrador que dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais. Isso é falso: a Lei 8.666/1993 prevê crimes específicos nos arts. 89 a 99, como o art. 89 que tipifica a dispensa ou inexigibilidade fora das hipóteses legais. A conduta pode configurar improbidade administrativa e também crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a contratação direta não possui previsão constitucional. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, XXI, estabelece a obrigatoriedade de licitação, mas admite exceções na forma da lei. Portanto, a contratação direta tem previsão constitucional indireta, sendo detalhada pela legislação infraconstitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 8.666/1993, em seu art. 24, elenca de forma exaustiva (rol taxativo) as hipóteses de dispensa de licitação. O administrador público só pode contratar diretamente nos casos ali previstos, não podendo ampliar o rol por analogia. Essa é a interpretação pacífica da doutrina e jurisprudência.