Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípio da Anterioridade
Gabarito: letra A. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o único tributo que figura como exceção tanto à anterioridade anual (exercício financeiro seguinte) quanto à anterioridade nonagesimal (noventena), conforme previsão constitucional. Os demais impostos (IR, IPI, ISS) estão sujeitos a essas limitações, com algumas particularidades.
A questão exige o conhecimento das exceções constitucionais ao princípio da anterioridade, previstas no art. 150, §1º e §6º da Constituição Federal (ausentes no contexto literal fornecido, mas de conhecimento consolidado).
Tributo | Exceção à Anterioridade Anual | Exceção à Anterioridade Nonagesimal | Fundamento |
|---|
IOF | Sim | Sim | Art. 150, §1º, CF |
IR | Não | Não | Sujeito a ambas |
IPI | Sim | Não | Art. 150, §1º, CF |
ISS | Não | Não | Sujeito a ambas |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IOF é expressamente excluído de ambas as restrições: pode ter sua alíquota alterada e cobrada no mesmo exercício e antes de 90 dias, conforme autorização constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Imposto de Renda (IR) está sujeito a ambas as anterioridades. Sua majoração deve respeitar o exercício financeiro seguinte e o prazo de 90 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IPI é exceção apenas à anterioridade anual (art. 150, §1º, CF), mas não é exceção à anterioridade nonagesimal, devendo respeitar os 90 dias de noventena, salvo alterações promovidas pelo Executivo dentro dos limites legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ISS é imposto municipal e não possui qualquer exceção às anterioridades; sua majoração deve obedecer tanto ao exercício financeiro seguinte quanto à noventena.
Gabarito: letra A – IOF é o único tributo que escapa de ambas as regras de anterioridade.