Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — GUALIMP 2019

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq481750
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Baixo Guandu - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Auto de infração é um documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à determinada legislação. Acerca do auto de infração, é correto afirmar que:
  1. AA lavratura do auto de infração não constituí crédito tributário.
  2. BA lavratura do auto de infração constitui apenas a penalidade pecuniária decorrente de obrigações acessórias.
  3. CO contribuinte tem o direito de impugnar o auto de infração.
  4. DA autoridade fiscal municipal é competente para lavrar auto de infração relacionada ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O contribuinte tem o direito de impugnar o auto de infração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auto de Infração

Gabarito: letra C. O contribuinte tem o direito de impugnar o auto de infração, pois o ordenamento jurídico assegura o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo. A própria CLT, em seu art. 629, §3º, estabelece prazo para apresentação de defesa, o que implica o direito de impugnação. As demais alternativas contêm erros: o auto de infração constitui crédito tributário (não se limita a penalidades acessórias) e a competência para sua lavratura segue a competência tributária de cada ente federativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lavratura do auto de infração constitui crédito tributário, uma vez que é um dos meios de lançamento de ofício. A afirmação de que não constitui é falsa. O art. 41, §5º, IV, da Lei Complementar 123/2006 menciona expressamente "crédito tributário decorrente de auto de infração", corroborando que o auto de infração gera crédito tributário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O auto de infração pode abranger tanto o principal (tributo devido) quanto penalidades, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias, mas não se restringe a estas. A própria LC 123/2006, no art. 41, §5º, IV, trata de auto de infração "exclusivamente em face de descumprimento de obrigação acessória", o que demonstra que a hipótese é excepcional e não a regra geral. Portanto, a alternativa erra ao dizer "apenas a penalidade pecuniária decorrente de obrigações acessórias".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contribuinte tem o direito de impugnar o auto de infração, exercendo sua defesa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 629, §3º, dispõe: "O infrator terá, para apresentar defesa, o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do auto." Essa previsão, aplicável por simetria a outros âmbitos, consagra o direito à impugnação. Além disso, o Decreto Estadual 2.473/1979 (citado no material de apoio) também prevê a impugnação como fase do processo administrativo tributário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é de competência estadual (art. 155, I, da CF/88). A autoridade fiscal municipal não possui competência para lavrar auto de infração relativo a tributo estadual. A competência para lavratura segue a competência tributária do ente. Assim, a alternativa é incorreta.


MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq481750