Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — GUALIMP 2019
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq481752
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Baixo Guandu - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Salvo disposição em contrário, entram em vigor os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:
ANa data da sua publicação.
B30 (trinta) dias após a data da sua publicação.
C45 (quarenta e cinco) dias após a data da sua publicação.
DNa data neles prevista.
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GabaritoD — Na data neles prevista.
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Vigência dos Convênios Tributários
Gabarito: letra D. De acordo com o CTN, art. 103, III, os convênios celebrados entre União, Estados, DF e Municípios entram em vigor na data neles prevista, salvo disposição em contrário. As demais alternativas referem-se a prazos de outros atos normativos.
O Código Tributário Nacional disciplina a vigência de diferentes espécies de normas complementares no art. 103. O dispositivo é claro ao tratar especificamente dos convênios:
Art. 103CTN
Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I – os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;
II – as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III – os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data neles prevista.
O art. 100, IV, classifica como normas complementares "os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Portanto, a regra é: salvo disposição contrária, a vigência coincide com a data que o próprio convênio estabelecer.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A data da publicação é o marco para os atos administrativos (inciso I do art. 103), não para os convênios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 30 dias após a publicação é próprio das decisões dos órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa (inciso II do art. 103).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 45 dias não está previsto no art. 103; esse período é a vacância geral para leis tributárias quando omissas (art. 1º do CTN), mas não se aplica aos convênios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do inciso III do art. 103: os convênios entram em vigor "na data neles prevista", respeitada a cláusula de ressalva "salvo disposição em contrário".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de vigência de diferentes normas complementares. É comum o candidato decorar os prazos do art. 103 de forma genérica e aplicar o de 30 dias (mais lembrado) ou o de 45 dias (vacância geral) aos convênios. A chave é lembrar que, para convênios, a lei remete à data por eles próprios fixada — uma regra específica que foge do padrão.