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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GUALIMP 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq481756
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Baixo Guandu - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Em regra, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios quando se tratar de:
  1. ASituação financeira.
  2. BSituação de fato.
  3. CSituação jurídica.
  4. DSituação prevista em decreto.
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GabaritoB — Situação de fato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador no CTN

Gabarito: letra B. A questão exige a literalidade do art. 116 do CTN: quando o fato gerador decorre de uma situação de fato, considera-se ocorrido no momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias a que produza seus efeitos típicos. O enunciado transcreve exatamente o inciso I do artigo.

Art. 116CTN

Art. 116 — Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I — tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

II — tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.

A banca cobra a distinção entre as duas hipóteses: situação de fato (inciso I) e situação jurídica (inciso II). A descrição do enunciado corresponde exatamente ao inciso I.

Fato gerador (art. 116 CTN)
  • 1Situação de fato (inciso I)
    • Circunstâncias materiais verificadas
    • Ex.: prestação de serviço, venda
  • 2Situação jurídica (inciso II)
    • Ato/negócio definitivamente constituído
    • Ex.: registro de contrato, sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Situação financeira" não é classificação prevista no CTN para o momento de ocorrência do fato gerador. O art. 116 trata apenas de situação de fato e situação jurídica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a literalidade do art. 116, I. A situação de fato é caracterizada pela verificação das circunstâncias materiais independentemente de formalização jurídica (ex.: a prestação de um serviço, a venda de uma mercadoria).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Situação jurídica" é o outro braço do art. 116 (inciso II), mas o enunciado descreve o momento próprio da situação de fato. Na situação jurídica, o fato gerador ocorre quando o ato ou negócio está definitivamente constituído nos termos do direito aplicável (ex.: registro de contrato, sentença).

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Situação prevista em decreto" não encontra amparo no art. 116 do CTN. Decretos são normas infralegais que regulamentam a lei, mas não definem o momento de ocorrência do fato gerador; este é definido pela lei (CTN) e pode ser situação de fato ou situação jurídica.

A questão é de pura memorização da redação literal do CTN. Basta conhecer o texto do art. 116 para acertar.

Gabarito: letra B.

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