Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GUALIMP 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq481756
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Baixo Guandu - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Em regra, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios quando se tratar de:
ASituação financeira.
BSituação de fato.
CSituação jurídica.
DSituação prevista em decreto.
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GabaritoB — Situação de fato.
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Fato Gerador no CTN
Gabarito: letra B. A questão exige a literalidade do art. 116 do CTN: quando o fato gerador decorre de uma situação de fato, considera-se ocorrido no momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias a que produza seus efeitos típicos. O enunciado transcreve exatamente o inciso I do artigo.
Art. 116CTN
Art. 116 — Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I — tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II — tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.
A banca cobra a distinção entre as duas hipóteses: situação de fato (inciso I) e situação jurídica (inciso II). A descrição do enunciado corresponde exatamente ao inciso I.
Fato gerador (art. 116 CTN)
1Situação de fato (inciso I)
Circunstâncias materiais verificadas
Ex.: prestação de serviço, venda
2Situação jurídica (inciso II)
Ato/negócio definitivamente constituído
Ex.: registro de contrato, sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Situação financeira" não é classificação prevista no CTN para o momento de ocorrência do fato gerador. O art. 116 trata apenas de situação de fato e situação jurídica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a literalidade do art. 116, I. A situação de fato é caracterizada pela verificação das circunstâncias materiais independentemente de formalização jurídica (ex.: a prestação de um serviço, a venda de uma mercadoria).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Situação jurídica" é o outro braço do art. 116 (inciso II), mas o enunciado descreve o momento próprio da situação de fato. Na situação jurídica, o fato gerador ocorre quando o ato ou negócio está definitivamente constituído nos termos do direito aplicável (ex.: registro de contrato, sentença).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Situação prevista em decreto" não encontra amparo no art. 116 do CTN. Decretos são normas infralegais que regulamentam a lei, mas não definem o momento de ocorrência do fato gerador; este é definido pela lei (CTN) e pode ser situação de fato ou situação jurídica.
A questão é de pura memorização da redação literal do CTN. Basta conhecer o texto do art. 116 para acertar.