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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — GUALIMP 2019

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq481996
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
Das alternativas abaixo, assinale a que apresenta um tipo de Imposto Municipal.
  1. ATransmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
  2. BImposto sobre propriedade territorial rural.
  3. CTransmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
  4. DRendas e proveitos de qualquer natureza.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária: Impostos Municipais

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é de competência municipal conforme o art. 156, II, da Constituição Federal. As demais alternativas correspondem a impostos estaduais ou federais, portanto não são municipais.

A questão cobra o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias, especificamente os impostos que cabem aos Municípios. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 156, enumera três impostos municipais: IPTU, ITBI e ISS. O texto literal do dispositivo é fundamental para acertar a questão.

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Já o art. 155 estabelece os impostos estaduais, e o art. 153 os federais. A alternativa A reproduz exatamente a redação do inciso II do art. 156, confirmando tratar-se de imposto municipal.

Imposto

Competência

Fundamento CF/88

ITBI (transmissão inter vivos onerosa de imóveis)

Municipal

Art. 156, II

ITR (propriedade territorial rural)

Federal

Art. 153, VI

ITCMD (causa mortis e doação)

Estadual

Art. 155, I

IR (rendas e proventos)

Federal

Art. 153, III

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos), de competência municipal, conforme art. 156, II, da CF/88. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a alternativa transcreve fielmente o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, nos termos do art. 153, VI, da CF/88. Não é municipal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é imposto estadual, conforme art. 155, I, da CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Rendas e proveitos de qualquer natureza" descreve o Imposto de Renda (IR), que é federal (art. 153, III, CF/88).

PEGA ESSA DICA!

Para questões de competência tributária, memorize a tríade municipal (IPTU, ITBI, ISS) e as principais diferenças: ITBI (municipal) vs ITCMD (estadual); IPTU (municipal) vs ITR (federal). A banca adora cobrar a literalidade do art. 156, II, especialmente a parte "exceto os de garantia" e "cessão de direitos a sua aquisição".

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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