Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — GUALIMP 2019
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq481996
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
Das alternativas abaixo, assinale a que apresenta um tipo de Imposto Municipal.
ATransmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
BImposto sobre propriedade territorial rural.
CTransmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
DRendas e proveitos de qualquer natureza.
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GabaritoA — Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
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Competência tributária: Impostos Municipais
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é de competência municipal conforme o art. 156, II, da Constituição Federal. As demais alternativas correspondem a impostos estaduais ou federais, portanto não são municipais.
A questão cobra o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias, especificamente os impostos que cabem aos Municípios. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 156, enumera três impostos municipais: IPTU, ITBI e ISS. O texto literal do dispositivo é fundamental para acertar a questão.
Art. 156CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;
II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Já o art. 155 estabelece os impostos estaduais, e o art. 153 os federais. A alternativa A reproduz exatamente a redação do inciso II do art. 156, confirmando tratar-se de imposto municipal.
Imposto
Competência
Fundamento CF/88
ITBI (transmissão inter vivos onerosa de imóveis)
Municipal
Art. 156, II
ITR (propriedade territorial rural)
Federal
Art. 153, VI
ITCMD (causa mortis e doação)
Estadual
Art. 155, I
IR (rendas e proventos)
Federal
Art. 153, III
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos), de competência municipal, conforme art. 156, II, da CF/88. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a alternativa transcreve fielmente o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, nos termos do art. 153, VI, da CF/88. Não é municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é imposto estadual, conforme art. 155, I, da CF/88. Compete aos Estados e ao Distrito Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Rendas e proveitos de qualquer natureza" descreve o Imposto de Renda (IR), que é federal (art. 153, III, CF/88).
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência tributária, memorize a tríade municipal (IPTU, ITBI, ISS) e as principais diferenças: ITBI (municipal) vs ITCMD (estadual); IPTU (municipal) vs ITR (federal). A banca adora cobrar a literalidade do art. 156, II, especialmente a parte "exceto os de garantia" e "cessão de direitos a sua aquisição".
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).