Princípio da Irretroatividade Tributária
Gabarito: letra C. O princípio da irretroatividade em matéria tributária, previsto no art. 150, III, "a", da Constituição Federal, veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. A alternativa C reproduz exatamente esse comando.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional que consagra o princípio. Vejamos o texto:
Art. 150CF/88
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;"
Agora, analisemos cada alternativa:
Princípio | Fundamento (CF) | Conteúdo |
|---|
Irretroatividade | Art. 150, III, "a" | Veda cobrar tributo sobre fato gerador anterior à lei que o instituiu ou aumentou |
Legalidade | Art. 150, I | Exige lei para instituir ou aumentar tributo |
Isonomia | Art. 150, II | Proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente |
Capacidade contributiva | Art. 145, §1º | Tributos graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o princípio da isonomia (art. 150, II), que proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Não se confunde com irretroatividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I), que exige lei para instituir ou aumentar tributo. É outro princípio, não o da irretroatividade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 150, III, "a", que consagra a irretroatividade tributária. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde ao princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º), que determina que os impostos, sempre que possível, serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Não é o princípio cobrado.
Gabarito: letra C.