Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — GUALIMP 2019
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq482004
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é de competência:
ADa União.
BDos Estados.
CDos Municípios.
DCompetência compartilhada entre os três entes.
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GabaritoA — Da União.
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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Gabarito: letra A. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência privativa da União. Embora 50% do produto de sua arrecadação pertença aos Municípios (CF, art. 153, §4º, I), a competência para instituir e legislar sobre o tributo é exclusiva da União, não sendo compartilhada com Estados ou Municípios. A partilha da receita não altera a titularidade da competência.
A banca testa o conhecimento básico da distribuição constitucional de impostos, sendo o ITR um dos impostos federais ao lado de IR, IPI, IOF, IE e II.
Tributo
Competência
Ente arrecadador
Destinação da receita
ITR
União (art. 153, VI)
União
50% ao Município do imóvel
IPTU
Município
Município
Integral do Município
ICMS
Estado
Estado
Integral do Estado
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ITR é imposto de competência da União, conforme o art. 153, VI da Constituição Federal. A União detém a competência privativa para instituí-lo, cobrá-lo e fiscalizá-lo, ainda que parte da arrecadação seja destinada aos Municípios onde o imóvel está localizado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Estados possuem competência para instituir ICMS, IPVA e ITCMD, mas não o ITR. A competência para o ITR é exclusiva da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Municípios têm competência para IPTU, ISS e ITBI, mas não para o ITR. O ITR é imposto federal, não municipal. Note que o IPTU incide sobre imóvel urbano, enquanto o ITR incide sobre imóvel rural.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há competência compartilhada para o ITR. A competência é privativa da União. O fato de 50% da arrecadação do ITR ser repassada aos Municípios (CF, art. 153, §4º, I) gera confusão, mas isso é mera repartição de receita, não competência tributária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência tributária e repartição de receitas. Muitos candidatos associam a destinação de 50% do ITR aos Municípios com uma suposta competência compartilhada, mas a Constituição é clara: a competência para instituir o imposto é exclusiva da União (art. 153, VI). A partilha da arrecadação não altera a titularidade da competência.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).