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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — GUALIMP 2019

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq482006
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
É a modalidade de lançamento em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Esse é uma definição de:
  1. ALançamento Misto.
  2. BLançamento Direto.
  3. CLançamento por Homologação.
  4. DLançamento sem Competência Tributária.
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GabaritoC — Lançamento por Homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento por Homologação

Gabarito: letra C. A descrição apresentada — "constituição do crédito sem prévio exame da autoridade, cabendo ao sujeito passivo apurar, informar e pagar" — é a definição exata do lançamento por homologação, prevista no art. 150 do Código Tributário Nacional.

CTN (Lei 5.172/1966):

Art. 150 — "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."

A banca testa o conhecimento das três modalidades clássicas de lançamento (de ofício, por declaração e por homologação). A seguir, a análise de cada alternativa.

Lançamento tributário (CTN)
  • 1De ofício (direto)
    • Autoridade apura e constitui
    • Sem participação do sujeito passivo
  • 2Por declaração (misto)
    • Contribuinte presta informações
    • Autoridade examina e formaliza
  • 3Por homologação
    • Sujeito passivo apura, informa e paga
    • Sem prévio exame da autoridade
    • Autoridade homologa (expressa ou tácita)
    • Ex.: IPI, ICMS, ISS, IR
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O lançamento misto (também chamado de lançamento por declaração) ocorre quando o contribuinte presta informações à autoridade, que então constitui o crédito. Não há pagamento antecipado sem exame; ao contrário, a autoridade examina os dados fornecidos e depois formaliza o lançamento. Essa modalidade não se encaixa na definição do enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O lançamento direto (ou de ofício) é aquele realizado pela autoridade administrativa independentemente de qualquer participação do sujeito passivo. A autoridade apura o fato gerador, calcula o tributo e notifica o contribuinte. A descrição do enunciado fala exatamente do oposto: o sujeito passivo é quem apura e paga, sem prévio exame.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição corresponde integralmente ao lançamento por homologação. No art. 150 do CTN, o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade; esta, posteriormente, toma conhecimento e homologa (expressa ou tacitamente). Exemplos típicos: IPI, ICMS, ISS, IR.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Lançamento sem competência tributária" não é uma modalidade reconhecida pelo CTN. A competência é elemento essencial do lançamento; sem ela, o ato é nulo. Portanto, a alternativa não corresponde a nenhuma espécie de lançamento prevista em lei.

Conclusão: A única alternativa que se alinha perfeitamente à descrição é a letra C, lançamento por homologação.

Gabarito: letra C.

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