Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — GUALIMP 2019
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq482006
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
É a modalidade de lançamento em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Esse é uma definição de:
ALançamento Misto.
BLançamento Direto.
CLançamento por Homologação.
DLançamento sem Competência Tributária.
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GabaritoC — Lançamento por Homologação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento por Homologação
Gabarito: letra C. A descrição apresentada — "constituição do crédito sem prévio exame da autoridade, cabendo ao sujeito passivo apurar, informar e pagar" — é a definição exata do lançamento por homologação, prevista no art. 150 do Código Tributário Nacional.
CTN (Lei 5.172/1966):
Art. 150 — "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa."
A banca testa o conhecimento das três modalidades clássicas de lançamento (de ofício, por declaração e por homologação). A seguir, a análise de cada alternativa.
Lançamento tributário (CTN)
1De ofício (direto)
Autoridade apura e constitui
Sem participação do sujeito passivo
2Por declaração (misto)
Contribuinte presta informações
Autoridade examina e formaliza
3Por homologação
Sujeito passivo apura, informa e paga
Sem prévio exame da autoridade
Autoridade homologa (expressa ou tácita)
Ex.: IPI, ICMS, ISS, IR
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O lançamento misto (também chamado de lançamento por declaração) ocorre quando o contribuinte presta informações à autoridade, que então constitui o crédito. Não há pagamento antecipado sem exame; ao contrário, a autoridade examina os dados fornecidos e depois formaliza o lançamento. Essa modalidade não se encaixa na definição do enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O lançamento direto (ou de ofício) é aquele realizado pela autoridade administrativa independentemente de qualquer participação do sujeito passivo. A autoridade apura o fato gerador, calcula o tributo e notifica o contribuinte. A descrição do enunciado fala exatamente do oposto: o sujeito passivo é quem apura e paga, sem prévio exame.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição corresponde integralmente ao lançamento por homologação. No art. 150 do CTN, o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade; esta, posteriormente, toma conhecimento e homologa (expressa ou tacitamente). Exemplos típicos: IPI, ICMS, ISS, IR.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Lançamento sem competência tributária" não é uma modalidade reconhecida pelo CTN. A competência é elemento essencial do lançamento; sem ela, o ato é nulo. Portanto, a alternativa não corresponde a nenhuma espécie de lançamento prevista em lei.
Conclusão: A única alternativa que se alinha perfeitamente à descrição é a letra C, lançamento por homologação.