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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — GUALIMP 2019

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq482007
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
É um exemplo de Tributo lançado por Declaração:
  1. AContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
  2. BImposto sobre a transmissão de Bens Imóveis - Intervivos.
  3. CImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
  4. DImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
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GabaritoB — Imposto sobre a transmissão de Bens Imóveis - Intervivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário por Declaração

Gabarito: letra B. O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – Intervivos (ITBI) é o exemplo clássico de tributo lançado por declaração, pois o contribuinte presta as informações sobre o fato gerador (transmissão do imóvel) à autoridade administrativa, que com base nelas calcula o imposto devido. As demais alternativas referem-se a tributos lançados de ofício, com base em dados cadastrais.

O Código Tributário Nacional (CTN) classifica o lançamento em três modalidades: de ofício (direto), por declaração (misto) e por homologação. No lançamento por declaração, o sujeito passivo informa a ocorrência do fato gerador e os elementos necessários ao cálculo; a administração, então, constitui o crédito. É o caso do ITBI, em que o contribuinte declara o valor da transmissão (ex.: na escritura) e a prefeitura calcula o imposto.

1De ofício (direto)
IPTU
IPVA
COSIP
2Por declaração (misto)
ITBI
Contribuinte informa o fato gerador
Fisco calcula e constitui o crédito
3Por homologação
IR, ICMS, ISS
Contribuinte apura e antecipa
Fisco homologa (expressa ou tacitamente)
Lançamento tributário (CTN)
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Lançamento tributário (CTN): De ofício (direto) (IPTU, IPVA, COSIP); Por declaração (misto) (ITBI, Contribuinte informa o fato gerador, Fisco calcula e constitui o crédito); Por homologação (IR, ICMS, ISS, Contribuinte apura e antecipa, Fisco homologa (expressa ou tacitamente))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é um tributo (contribuição especial) cujo lançamento é geralmente de ofício, baseado no cadastro de imóveis e consumo de energia, e não por declaração. A banca tenta confundir o candidato com um tributo atípico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ITBI é lançado por declaração. O contribuinte apresenta a declaração (por exemplo, no ato da lavratura da escritura) e o fisco constitui o crédito tributário com base nos dados fornecidos. É o único entre as opções que se encaixa nessa modalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é lançado de ofício. O Estado utiliza os dados do cadastro de veículos (RENAVAM) para calcular e emitir o imposto anualmente, sem necessidade de declaração prévia do contribuinte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também é lançado de ofício. A prefeitura mantém cadastro imobiliário e, com base no valor venal, constitui o crédito anualmente. Não depende de declaração do contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as modalidades de lançamento. O IPTU e o IPVA, por serem tributos imobiliários/automotivos, parecem exigir declaração, mas na verdade são lançados de ofício com base em cadastros oficiais. Já o ITBI, por depender de uma transação declarada, é por declaração. Grave: lançamento de ofício = dados do fisco; por declaração = dados do contribuinte + cálculo do fisco; por homologação = contribuinte calcula e paga sem prévio exame (ex.: ICMS, PIS, Cofins).

Gabarito: letra B.

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