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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — GUALIMP 2019

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq482008
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é lançado a partir das informações do Cadastro Imobiliário Municipal, esse é um exemplo de lançamento por:
  1. AOfício.
  2. BHomologação.
  3. CPassividade.
  4. DVontade do Sujeito Ativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Ofício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário – Modalidades

Gabarito: letra A. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é exemplo de lançamento de ofício (direto), pois a autoridade administrativa constitui o crédito tributário com base em dados constantes do Cadastro Imobiliário Municipal, sem a participação do contribuinte. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido.

A questão cobra o conhecimento das modalidades de lançamento previstas no CTN: lançamento de ofício (art. 142), lançamento por declaração (art. 147) e lançamento por homologação (art. 150). O IPTU enquadra-se no primeiro, pois o município, a partir de seu cadastro, apura o valor venal do imóvel, a alíquota aplicável e calcula o imposto devido, notificando o contribuinte para pagamento. Não há antecipação do pagamento pelo sujeito passivo (descartando homologação) nem declaração prévia obrigatória que dependa de informações do contribuinte para a constituição do crédito (descartando declaração).

Lançamento tributário (CTN)
  • 1De ofício (art. 142)
    • Autoridade constitui o crédito
    • Sem participação do contribuinte
    • Ex.: IPTU (cadastro municipal)
  • 2Por declaração (art. 147)
    • Contribuinte presta informações
    • Autoridade constitui o crédito
  • 3Por homologação (art. 150)
    • Contribuinte antecipa o pagamento
    • Autoridade homologa
    • Ex.: IRPF, IPI, ICMS, ISS
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O lançamento de ofício é aquele realizado pela autoridade administrativa independentemente de qualquer participação do sujeito passivo. No caso do IPTU, os dados fáticos (localização, área, valor venal) constam do Cadastro Imobiliário Municipal, bastando ao fisco consultá-los para efetuar o lançamento. Conforme o material de apoio: "O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) são exemplos de lançamentos de ofício ou direto, pois têm, como fato gerador, uma situação cujos dados constam dos cadastros fiscais".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O lançamento por homologação (art. 150 do CTN) ocorre quando a lei atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, que posteriormente homologa a atividade. É o caso do IRPF, IPI, ICMS, ISS, mas não do IPTU, pois no IPTU o contribuinte não calcula e paga antes de ser notificado; a iniciativa é da administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Lançamento por passividade" não é uma modalidade prevista no CTN. As modalidades legais são: de ofício, por declaração e por homologação. Não há previsão de lançamento "passivo".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Vontade do Sujeito Ativo" não é uma modalidade própria. O lançamento é sempre um ato administrativo vinculado e obrigatório, não discricionário ou dependente da vontade do fisco. A expressão é imprecisa e não corresponde a nenhuma classificação doutrinária ou legal.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois o IPTU é lançado de ofício com base no cadastro municipal.

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