Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GUALIMP 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq482009
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
Observe os itens a seguir:I - É a pessoa jurídica que possui o direito de exigir a obrigação tributária;II - É a pessoa à qual a legislação tributária atribui deveres diversos do dever de pagar;III - É quem tem a obrigação legal de pagar o tributo.Podemos afirmar que:
AI é uma definição de Sujeito Passivo.
BIII não é uma definição de Sujeito Passivo.
CII não é uma definição de Sujeito Ativo.
DI e III são definições de Sujeito Ativo.
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GabaritoC — II não é uma definição de Sujeito Ativo.
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Sujeitos da obrigação tributária: ativo × passivo
Gabarito: letra C. O item I define o sujeito ativo (art. 119 do CTN), enquanto os itens II e III definem o sujeito passivo – II refere-se às obrigações acessórias e III à obrigação principal (art. 113 do CTN). Logo, a única alternativa correta é a que afirma que o item II não é definição de sujeito ativo.
Art. 119CTN
Art. 119 – Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 113 – A obrigação tributária é principal ou acessória.
A obrigação principal tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (sujeito passivo = devedor). A obrigação acessória decorre da legislação tributária e impõe prestações positivas ou negativas (também dirigida ao sujeito passivo).
Critério
Sujeito Ativo
Sujeito Passivo
Obrigação principal (art. 113, §1º)
Exige o pagamento do tributo
Deve pagar o tributo
Obrigação acessória (art. 113, §2º)
Exige prestações instrumentais
Cumpre deveres instrumentais
Fundamento legal
Art. 119 do CTN
Art. 113 do CTN
Item I — ✅ Correto (definição de Sujeito Ativo)
O art. 119 do CTN é explícito: sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo. Portanto, I descreve o sujeito ativo, não o passivo.
Item II — ✅ Correto (definição de Sujeito Passivo – obrigações acessórias)
O sujeito passivo não se limita a pagar tributo; ele também deve cumprir deveres instrumentais (emitir nota fiscal, escriturar livros, etc.), que são as obrigações acessórias (art. 113, §2º do CTN). Logo, II se refere ao sujeito passivo, não ao ativo.
Item III — ✅ Correto (definição de Sujeito Passivo – obrigação principal)
O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa que tem o dever legal de pagar o tributo (contribuinte ou responsável). III é precisamente essa definição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que I é definição de sujeito passivo. Na verdade, I é definição de sujeito ativo (art. 119 CTN).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que III não é definição de sujeito passivo. III é exatamente a definição de sujeito passivo quanto à obrigação principal (art. 113, §1º do CTN).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que II não é definição de sujeito ativo. II descreve o sujeito passivo no tocante às obrigações acessórias, portanto não é sujeito ativo. A afirmação está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que I e III são definições de sujeito ativo. I é ativo, mas III é passivo (dever de pagar tributo).
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: sujeito ativo = quem exige (ente tributante); sujeito passivo = quem paga (contribuinte/responsável) e quem cumpre obrigações acessórias. A banca tenta confundir invertendo os papéis. Sempre associe I ao art. 119 e II/III ao art. 113.