Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GUALIMP 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq482010
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
“É uma expressão jurídico-contábil, que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado”. Estamos falando da(o):
AFato Gerador.
BObrigação Tributária.
CFato Tributário.
DTributo Jurídico.
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GabaritoA — Fato Gerador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fato Gerador (Direito Tributário)
Gabarito: letra A. A definição trazida pelo enunciado — "fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado" — corresponde exatamente ao conceito de fato gerador da obrigação tributária, nos termos dos arts. 114 a 118 do Código Tributário Nacional (CTN). É o evento concreto que desencadeia o dever de pagar o tributo, materializando a hipótese de incidência prevista em lei. As demais alternativas não se encaixam: obrigação tributária é o vínculo jurídico em si; fato tributário é expressão menos técnica; tributo jurídico não é conceito jurídico reconhecido.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a definição doutrinária clássica de fato gerador. O CTN, em seu art. 114, dispõe que "fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". A expressão "jurídico-contábil" reforça a dupla natureza: o fato gerador é um acontecimento da realidade (contábil) que a lei elege como relevante para o Direito (jurídico).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Obrigação Tributária é a relação jurídica que nasce da ocorrência do fato gerador, e não o fato em si. Ela pode ser principal (pagamento do tributo) ou acessória (deveres instrumentais). Portanto, não é o evento que desencadeia a obrigação, mas a própria obrigação constituída.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fato Tributário é uma expressão utilizada por alguns autores como sinônimo de fato gerador, mas não é a terminologia consagrada pelo CTN nem pela doutrina majoritária. A banca opta pelo termo técnico correto: fato gerador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tributo Jurídico não é conceito reconhecido no Direito Tributário. Tributo é a prestação pecuniária compulsória (art. 3º do CTN), e o adjetivo "jurídico" seria redundante ou impreciso. A definição dada no enunciado claramente se refere ao evento que origina a obrigação, não ao tributo em si.
PEGA ESSA DICA!
Nas provas de Direito Tributário, o termo fato gerador é sempre cobrado como o elemento central que desencadeia a obrigação. Memorize a estrutura: hipótese de incidência (abstrata) + ocorrência no mundo real = fato gerador (concreto) → obrigação tributária. Decore também os artigos 114 a 118 do CTN.