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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GUALIMP 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq482010
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
“É uma expressão jurídico-contábil, que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado”. Estamos falando da(o):
  1. AFato Gerador.
  2. BObrigação Tributária.
  3. CFato Tributário.
  4. DTributo Jurídico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Fato Gerador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador (Direito Tributário)

Gabarito: letra A. A definição trazida pelo enunciado — "fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado" — corresponde exatamente ao conceito de fato gerador da obrigação tributária, nos termos dos arts. 114 a 118 do Código Tributário Nacional (CTN). É o evento concreto que desencadeia o dever de pagar o tributo, materializando a hipótese de incidência prevista em lei. As demais alternativas não se encaixam: obrigação tributária é o vínculo jurídico em si; fato tributário é expressão menos técnica; tributo jurídico não é conceito jurídico reconhecido.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a definição doutrinária clássica de fato gerador. O CTN, em seu art. 114, dispõe que "fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". A expressão "jurídico-contábil" reforça a dupla natureza: o fato gerador é um acontecimento da realidade (contábil) que a lei elege como relevante para o Direito (jurídico).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Obrigação Tributária é a relação jurídica que nasce da ocorrência do fato gerador, e não o fato em si. Ela pode ser principal (pagamento do tributo) ou acessória (deveres instrumentais). Portanto, não é o evento que desencadeia a obrigação, mas a própria obrigação constituída.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fato Tributário é uma expressão utilizada por alguns autores como sinônimo de fato gerador, mas não é a terminologia consagrada pelo CTN nem pela doutrina majoritária. A banca opta pelo termo técnico correto: fato gerador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tributo Jurídico não é conceito reconhecido no Direito Tributário. Tributo é a prestação pecuniária compulsória (art. 3º do CTN), e o adjetivo "jurídico" seria redundante ou impreciso. A definição dada no enunciado claramente se refere ao evento que origina a obrigação, não ao tributo em si.

PEGA ESSA DICA!

Nas provas de Direito Tributário, o termo fato gerador é sempre cobrado como o elemento central que desencadeia a obrigação. Memorize a estrutura: hipótese de incidência (abstrata) + ocorrência no mundo real = fato gerador (concreto) → obrigação tributária. Decore também os artigos 114 a 118 do CTN.

Gabarito: letra A.

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