Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GUALIMP 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq482011
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador tributário da obrigação principal, são:
ASujeitos Ativos.
BSolidariamente Obrigadas.
CSolidariamente Dispensadas.
DPercentualmente Obrigadas.
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GabaritoB — Solidariamente Obrigadas.
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Solidariedade tributária – Art. 124 do CTN
Gabarito: letra B. Segundo o art. 124, I, do Código Tributário Nacional, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas. É exatamente o que a alternativa B afirma, ao passo que as demais distorcem o instituto.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, testando se o candidato conhece a redação do art. 124 do CTN. Vejamos o texto legal:
Art. 124CTN
Art. 124 — São solidàriamente obrigadas:
I — as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II — as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que são "sujeitos ativos". Sujeito ativo é o credor da obrigação tributária (União, Estados, DF, Municípios), e não as pessoas que têm interesse comum no fato gerador. A confusão é entre polo ativo e passivo da relação obrigacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 124, I, do CTN: as pessoas com interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas. A solidariedade, nesse caso, não admite benefício de ordem (parágrafo único do mesmo artigo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Solidariamente dispensadas" não encontra amparo no CTN. Não existe a figura da dispensa solidária no direito tributário. O artigo 124 trata de obrigação solidária, não de dispensa. A banca tenta confundir com a palavra "solidariamente", mas o sentido é completamente diverso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Percentualmente obrigadas" também é expressão estranha ao CTN. A solidariedade implica que cada obrigado pode ser cobrado pela totalidade do débito, e não por percentuais. Não há previsão de obrigação percentual no contexto do art. 124.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre "solidariamente obrigadas" e "solidariamente dispensadas". O candidato desatento pode confundir e marcar a letra C. Lembre-se: o CTN não fala em dispensa solidária; a única solidariedade prevista no art. 124 é a obrigacional.