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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — GUALIMP 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq482011
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tributos
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador tributário da obrigação principal, são:
  1. ASujeitos Ativos.
  2. BSolidariamente Obrigadas.
  3. CSolidariamente Dispensadas.
  4. DPercentualmente Obrigadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Solidariamente Obrigadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade tributária – Art. 124 do CTN

Gabarito: letra B. Segundo o art. 124, I, do Código Tributário Nacional, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas. É exatamente o que a alternativa B afirma, ao passo que as demais distorcem o instituto.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, testando se o candidato conhece a redação do art. 124 do CTN. Vejamos o texto legal:

Art. 124CTN

Art. 124 — São solidàriamente obrigadas:

I — as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II — as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que são "sujeitos ativos". Sujeito ativo é o credor da obrigação tributária (União, Estados, DF, Municípios), e não as pessoas que têm interesse comum no fato gerador. A confusão é entre polo ativo e passivo da relação obrigacional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 124, I, do CTN: as pessoas com interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas. A solidariedade, nesse caso, não admite benefício de ordem (parágrafo único do mesmo artigo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Solidariamente dispensadas" não encontra amparo no CTN. Não existe a figura da dispensa solidária no direito tributário. O artigo 124 trata de obrigação solidária, não de dispensa. A banca tenta confundir com a palavra "solidariamente", mas o sentido é completamente diverso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Percentualmente obrigadas" também é expressão estranha ao CTN. A solidariedade implica que cada obrigado pode ser cobrado pela totalidade do débito, e não por percentuais. Não há previsão de obrigação percentual no contexto do art. 124.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre "solidariamente obrigadas" e "solidariamente dispensadas". O candidato desatento pode confundir e marcar a letra C. Lembre-se: o CTN não fala em dispensa solidária; a única solidariedade prevista no art. 124 é a obrigacional.

Gabarito: letra B.

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