Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — IBADE 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq487574
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Administrativo
A vigência do contrato administrativo será :
Ao período de duração do contrato que pode ultrapassar o respectivo crédito orçamentário.
Bo período de duração do contrato que não pode ultrapassar o respectivo crédito orçamentário.
Co período de duração do contrato que não pode ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, exceto em casos especiais previstos em lei específica.
Do período que lei geral o especificar.
Eo tempo que o particular tem para executar o objeto contratado.
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GabaritoC — o período de duração do contrato que não pode ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, exceto em casos especiais previstos em lei específica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vigência do Contrato Administrativo — Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. A vigência do contrato administrativo não pode ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, salvo nas hipóteses de exceção previstas em lei específica (art. 57, caput e incisos, da Lei 8.666/1993). A alternativa C é a única que reproduz fielmente essa regra com a ressalva necessária.
A questão trata de princípio fundamental de direito financeiro e administrativo: a despesa pública deve estar amparada por crédito orçamentário. O contrato administrativo, como instrumento de realização de despesa, tem sua duração limitada à vigência do crédito que o suporta, sob pena de violação ao art. 167, II, da Constituição Federal. A Lei 8.666/1993, no art. 57, estabelece que a duração dos contratos ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto nas hipóteses dos incisos I a V (projetos, serviços contínuos, aluguel de equipamentos, etc.), que admitem prazos superiores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vigência pode ultrapassar o crédito. É o inverso da regra: a regra é a limitação ao crédito, e a ultrapassagem só é permitida nas exceções legais. A alternativa erra ao generalizar sem a ressalva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a vigência não pode ultrapassar o crédito, mas omite a parte final "exceto em casos especiais previstos em lei específica". A redação fica incompleta, pois desconsidera as hipóteses legais de prorrogação (art. 57, I a V). Por isso, a banca a considerou incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão a regra do art. 57 da Lei 8.666/1993: a vigência não pode ultrapassar o crédito orçamentário, exceto nos casos especiais previstos em lei específica. Essa é a dicção legal: a limitação é a regra, com exceções taxativas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É genérica e vaga: "o período que lei geral o especificar". A lei específica (8.666/1993) não deixa o prazo ao arbítrio de uma "lei geral" abstrata; ela define critérios objetivos vinculados ao crédito orçamentário e às exceções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde vigência do contrato (prazo de validade jurídica do ajuste) com prazo de execução do objeto (tempo para o particular cumprir a prestação). Conceitos distintos: a vigência pode ser maior ou menor que o prazo de execução, e é regida pelo crédito orçamentário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B, que parece correta à primeira vista, mas é incompleta. O detalhe está na expressão "exceto em casos especiais previstos em lei específica". Sem ela, a afirmação nega a existência das exceções legais. Fique atento: a banca adora cobrar a literalidade do dispositivo com a ressalva.