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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — IBADE 2019

Direito AdministrativoConceito e Características
Código
qq487575
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Administrativo
Contrato Administrativo é o(um):
  1. Aajuste que a Administração Pública firma com o particular ou outro ente público para a consecução de interesse coletivo.
  2. Bcontrato cujas cláusulas são colocadas de forma a atender bilateralmente aos interesses dos contratados.
  3. Ccontrato que admite forma verbal , exceto de pronta entrega e o pronto pagamento.
  4. Dcontrato com prazo indeterminado para atender o interesse coletivo.
  5. Econtrato que não pode ser modificado unilateralmente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ajuste que a Administração Pública firma com o particular ou outro ente público para a consecução de interesse coletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Conceito

Gabarito: letra A. O contrato administrativo é o ajuste celebrado pela Administração Pública com particulares ou outros entes públicos, sob regime de direito público, para a consecução de interesse coletivo. É exatamente o que afirma a alternativa A, em consonância com a doutrina e a legislação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição apresentada está correta: o contrato administrativo é um ajuste firmado pela Administração com particular ou outro ente público, visando ao interesse coletivo. O regime é predominantemente público, com cláusulas exorbitantes e finalidade pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as cláusulas atendem bilateralmente aos interesses dos contratados. No contrato administrativo, há verticalidade (supremacia da Administração) e cláusulas exorbitantes que colocam a Administração em posição de superioridade, não de bilateralidade. O interesse público prevalece sobre os interesses particulares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o contrato admite forma verbal, exceto pronta entrega e pronto pagamento. Na verdade, a regra é o inverso: o contrato verbal é nulo, salvo para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento (Lei 14.133/2021, art. 95, § 2º). A banca inverteu a exceção.

Art. 95, §2Lei-14133

Art. 95, § 2º — "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato administrativo pode ter prazo indeterminado. A lei veda expressamente o contrato por prazo indeterminado (Lei 13.303/2016, art. 71, parágrafo único: "É vedado o contrato por prazo indeterminado"). A regra geral é prazo determinado, com possibilidade de prorrogações, mas nunca indeterminado.

Art. 71Lei-13303

Art. 71, parágrafo único — "É vedado o contrato por prazo indeterminado."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o contrato não pode ser modificado unilateralmente. Na verdade, uma das cláusulas exorbitantes é exatamente a possibilidade de modificação unilateral pela Administração (qualitativa ou quantitativa), desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a exceção dos contratos verbais (alternativa C) e negou a possibilidade de modificação unilateral (alternativa E), que é característica essencial dos contratos administrativos. Fique atento: a Administração pode alterar o contrato unilateralmente, mas não as cláusulas econômico-financeiras sem concordância do contratado.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o conceito de contrato administrativo é a letra A.

Gabarito: letra A.

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