Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IBADE 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq487579
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Administrativo
Sobre empresa controlada pode-se afirmar que:
Aintegra a administração indireta municipal.
Bé uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a Ente da Federação.
Cé empresa estatal dependente do aporte financeiro do governo federal, apenas.
Dé aquela cuja receita bruta corrente corresponde ao somatório das receitas tributárias.
Eé aquela dependente de recursos financeiros do Tesouro Nacional para cobrir suas despesas orçamentárias.
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GabaritoB — é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a Ente da Federação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresa Controlada (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Gabarito: letra B. Conforme o art. 2º, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: ... II — empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação
A questão cobra o conceito literal de empresa controlada, que se distingue de empresa estatal dependente (inciso III) e de receita corrente líquida (inciso IV).
Conceito
Definição Legal (LRF)
Característica Principal
Distinção de outros institutos
Empresa Controlada (art. 2º, II)
Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
Controle societário (maioria do capital votante) por ente federativo.
Difere de empresa estatal dependente (art. 2º, III), que depende de recursos do ente controlador para despesas.
Empresa Estatal Dependente (art. 2º, III)
Empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, custeio ou capital (exceto aumento de participação acionária).
Dependência financeira do ente controlador para despesas correntes/de capital.
Difere de empresa controlada (não depende necessariamente de aportes).
Receita Corrente Líquida (art. 2º, IV)
Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, com deduções legais.
Base de cálculo para limites fiscais (ex.: despesa com pessoal).
Não é um tipo de empresa, mas um indicador financeiro.
Empresa controlada (LRF, art. 2º, II)
1Conceito
Sociedade
Maioria do capital votante
Pertence a ente da Federação
Direta ou indiretamente
2Distinções
Empresa estatal dependente (inciso III)
Recebe recursos para despesas
Receita corrente líquida (inciso IV)
Somatório de receitas com deduções
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que empresa controlada "integra a administração indireta municipal". Embora uma empresa controlada por um município possa integrar a administração indireta municipal, a definição legal não se baseia nessa integração, e sim no controle societário. Além disso, a empresa controlada pode ser controlada por qualquer ente da Federação (União, Estado, DF ou Município), não apenas municipal. Portanto, a alternativa é imprecisa e não corresponde ao conceito legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 2º, II, da LRF: "sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a Ente da Federação". É a definição exata de empresa controlada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde empresa controlada com empresa estatal dependente (art. 2º, III). A empresa estatal dependente é aquela que recebe do ente controlador recursos para pagamento de despesas com pessoal, custeio ou capital (exceto aumento de participação acionária). Além disso, a dependência não é restrita ao governo federal; pode ser de qualquer ente controlador. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o conceito de receita corrente líquida (art. 2º, IV), que é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, com deduções. Não se confunde com empresa controlada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também se refere a empresa estatal dependente (art. 2º, III), mas com redação imprecisa. A empresa estatal dependente é controlada que recebe recursos do ente controlador, não necessariamente do Tesouro Nacional (que é órgão da União). O ente controlador pode ser estadual, distrital ou municipal. Portanto, incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para evitar confusão, memorize a diferença entre os três conceitos do art. 2º da LRF: (II) empresa controlada = controle societário; (III) empresa estatal dependente = dependência financeira do controlador; (IV) receita corrente líquida = somatório de receitas com deduções.