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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IBADE 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq487593
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Administrativo
Um servidor público federal, passou a faltar ao serviço, imotivadamente. A Administração Pública constatou que ele acumulou 60 dias de ausência nos últimos 12 meses e instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do referido servidor. Sendo assim:
  1. Ao processo administrativo disciplinar será submetido a um procedimento sumário.
  2. Ba inassiduidade habitual configura hipótese de demissão do serviço público.
  3. Cna hipótese de ser imputada a pena de demissão do servidor, é lícito à Administração Pública exigir depósito de dinheiro como requisito de admissibilidade do recurso administrativo.
  4. Da falta de advogado constituído pelo servidor no processo administrativo é causa de nulidade.
  5. Eo processo administrativo disciplinar será submetido a um procedimento sumaríssimo.
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GabaritoA — o processo administrativo disciplinar será submetido a um procedimento sumário.

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Processo Administrativo Disciplinar – Inassiduidade Habitual

Gabarito: letra A. A inassiduidade habitual (60 dias de ausência em 12 meses) é apurada mediante processo administrativo disciplinar de rito sumário, conforme a Lei 8.112/1990. As demais alternativas apresentam erros: exigência de depósito prévio é inconstitucional; falta de advogado não nulifica o processo; e procedimento sumaríssimo é próprio do direito penal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.112/1990 estabelece que, verificada a inassiduidade habitual ou o abandono de cargo, o processo disciplinar será processado sumariamente (rito sumário). Portanto, diante da constatação de 60 dias de ausência injustificada em 12 meses, a Administração deve instaurar o PAD sob procedimento sumário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a inassiduidade habitual seja, de fato, uma das hipóteses de demissão (art. 132, III, Lei 8.112/1990), a questão indaga sobre o procedimento a ser adotado, e não sobre a penalidade. A alternativa B é verdadeira, mas não constitui a resposta correta para o enunciado, que trata especificamente do rito do processo disciplinar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exigência de depósito de dinheiro como requisito de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional, conforme Súmula Vinculante 21 do STF: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo." Portanto, a Administração não pode impor tal condição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante 5 do STF estabelece que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Assim, a ausência de advogado constituído não é causa de nulidade do PAD, desde que tenha sido oportunizada a ampla defesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O procedimento sumaríssimo é próprio do processo penal (art. 394, §1º, III, do CPP) para infrações de menor potencial ofensivo. No âmbito administrativo disciplinar federal, o rito aplicável à inassiduidade habitual é o sumário, não o sumaríssimo. A alternativa tenta confundir o candidato com a nomenclatura penal.

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