Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IBADE 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq487595
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Administrativo
Segundo o inciso XIX, art. 37- CF/88, compõem a Administração Pública Indireta:
Aautarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Bautarquia, fundações, sociedades de economia mista e os municípios.
Cautarquias, fundações, sociedades de economia mista e os territórios.
Dautarquias, associações, as sociedades civis sem fins lucrativos e os municípios.
Eautarquias, associações, cooperativas e os entes federados.
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GabaritoA — autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Administração Indireta
Gabarito: letra A. O inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 dispõe que compõem a Administração Pública Indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. As demais alternativas incluem indevidamente entes da Administração Direta (Municípios, Territórios) ou entidades do Terceiro Setor (associações, cooperativas), incorrendo em erro.
A questão exige conhecimento literal do art. 37, XIX, da CF/88, que estabelece o rol taxativo das entidades da Administração Indireta. A doutrina majoritária e o Decreto-Lei 200/1967 (art. 4º, II) corroboram esse entendimento.
SE LIGUE NESSA!
O art. 37, XIX, CF/88 determina que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Dessa forma, as quatro entidades listadas são as que integram a Administração Indireta.
Entidade da Administração Indireta
Previsão Constitucional (Art. 37, XIX, CF/88)
Natureza Jurídica
Autarquia
Criada por lei específica
Pessoa jurídica de direito público
Fundação Pública
Autorizada por lei específica
Pessoa jurídica de direito público ou privado
Empresa Pública
Autorizada por lei específica
Pessoa jurídica de direito privado
Sociedade de Economia Mista
Autorizada por lei específica
Pessoa jurídica de direito privado
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o rol constitucional: autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Não há erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "municípios". Os Municípios são entes federativos que compõem a Administração Direta, e não a Indireta. O erro é confundir a pessoa política (Município) com as entidades administrativas descentralizadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "territórios". Os Territórios Federais, quando existentes, têm natureza de autarquia, mas não constam do rol do art. 37, XIX. Além disso, a alternativa substitui "empresas públicas" por "territórios", o que desvirtua a composição legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "associações", "sociedades civis sem fins lucrativos" e "municípios". Associações e sociedades civis são entidades do Terceiro Setor, não integrantes da Administração Indireta. Novamente, Municípios são Administração Direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "associações", "cooperativas" e "entes federados". Associações e cooperativas são do Terceiro Setor; entes federados (União, Estados, DF, Municípios) são Administração Direta. Nenhuma dessas figuras compõe a Administração Indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere, no lugar das entidades corretas, elementos da Administração Direta (Municípios, Territórios) ou do Terceiro Setor (associações, cooperativas), tentando confundir o candidato sobre o que é Administração Indireta. Lembre-se: o rol é taxativo (art. 37, XIX, CF/88) e não inclui entes políticos nem entidades privadas sem fins lucrativos.