Plano Plurianual, LDO e LOA – Características e diferenças
Gabarito: letra A. O PPA é o plano de longo prazo, com duração de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do Chefe do Executivo, e seus projetos são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (CF, art. 166). As demais alternativas trocam as atribuições de cada lei.
A questão cobra a distinção entre as três leis orçamentárias previstas na Constituição Federal: PPA (planejamento estratégico de 4 anos), LDO (diretrizes para o ano seguinte) e LOA (orçamento anual). A banca explora a confusão clássica entre os conteúdos de cada uma.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 166CF/88
"Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
O PPA tem vigência de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do Presidente (art. 165, §1º da CF). A alternativa espelha exatamente esses dois requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LDO estabelece metas e prioridades para o exercício seguinte, além de orientar a elaboração da LOA. Já o PPA é que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas de duração continuada. A alternativa troca o conteúdo do PPA pelo da LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LOA contém a previsão de receitas e fixação de despesas, organizada nos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social (CF, art. 165, §3º). As metas e prioridades são próprias da LDO, não da LOA. Além disso, a LOA abrange todas as despesas, não apenas as correntes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O PPA não compreende os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social; isso é conteúdo da LOA (art. 165, §3º). O PPA é um plano estratégico de longo prazo, enquanto a LOA é a peça orçamentária anual.
Lei | Conteúdo principal | Vigência |
|---|
PPA | Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados | 4 anos, do 2º ano do mandato ao 1º ano do mandato seguinte |
LDO | Metas e prioridades, orienta a LOA, alterações tributárias | Anual (para o exercício seguinte) |
LOA | Orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social | Anual (exercício financeiro) |
Gabarito: letra A.