Questão de Direito Administrativo — Objeto e Obrigatoriedade da Licitação — IBFC 2019
Direito Administrativo›Objeto e Obrigatoriedade da Licitação
Código
qq492732
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
Dentre os motivos regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 para rescisão do contrato, analise os itens abaixo e assinale a alternativa incorreta.
AA paralisação da obra, do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração
BO não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos
CO atraso superior a 120 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra , assegurado ao contratado o direito de situação
DA dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado
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GabaritoC — O atraso superior a 120 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra , assegurado ao contratado o direito de situação
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Rescisão contratual na Lei 8.666/93
Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que o atraso superior a 120 dias nos pagamentos devidos pela Administração é motivo para rescisão, mas o prazo correto previsto na Lei 8.666/93 é de 30 dias (art. 78, XV). Além disso, a redação "assegurado ao contratado o direito de situação" é imprecisa. Portanto, C é a incorreta.
A banca cobra o conhecimento dos motivos de rescisão do contrato administrativo previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. Vamos analisar cada alternativa:
Motivo de rescisão (Lei 8.666/93)
Prazo/condição
Fundamento
Paralisação sem justa causa e sem prévia comunicação
—
art. 78, XIV
Não cumprimento de cláusulas, especificações, projetos ou prazos
—
art. 78, I
Atraso de pagamento pela Administração
Superior a 30 dias (e não 120)
art. 78, XV
Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado
Automática
art. 78, IX
Alternativa A — ✅ Correta
A paralisação da obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração constitui inadimplemento contratual que autoriza a rescisão por culpa do contratado (art. 78, XIV da Lei 8.666/93).
Alternativa B — ✅ Correta
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos é a hipótese básica de rescisão (art. 78, I da Lei 8.666/93).
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa erra ao fixar o prazo de 120 dias para o atraso de pagamento. A Lei 8.666/93 estabelece que o atraso superior a 30 dias dos pagamentos devidos pela Administração, relativos a obras, serviços ou fornecimentos já recebidos ou executados, autoriza a rescisão pelo contratado (art. 78, XV). O contratado pode optar pela suspensão das obrigações até normalização da situação, exceto em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. O texto da alternativa, ao mencionar 120 dias e "direito de situação", está incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado é causa de rescisão automática (art. 78, IX da Lei 8.666/93).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 30 dias por 120 dias, um distrator numérico clássico. Memorize: na Lei 8.666/93, o atraso de pagamento que autoriza a rescisão pelo contratado é superior a 30 dias. Na atual Lei 14.133/2021, esse prazo é de 2 meses (art. 137, §2º, IV). Fique atento à lei aplicável!
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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