Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBFC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq492733
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
Os contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas. Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.
AUnilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução
BUnilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações
CPor acordo das partes, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição qualitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta lei
DPor acordo das partes, quando necessária a modificação da forma de recebimento
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alteração de contratos na Lei 8.666/93
Gabarito: alternativa B. A Lei 8.666/93 prevê, no art. 65, I, 'a', que a Administração pode alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. As demais alternativas ou descrevem casos de alteração bilateral ou contêm erro no termo técnico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A substituição da garantia de execução é hipótese de alteração por acordo entre as partes (art. 65, II, 'b'), não unilateral. A assertiva está errada por atribuir caráter unilateral a um caso bilateral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o disposto no art. 65, I, 'a' da Lei 8.666/93: a Administração pode alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. A afirmativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 65, II, 'b' permite a alteração bilateral quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, e não qualitativa como afirma a alternativa. A troca do termo desvirtua o texto legal, tornando a assertiva incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modificação da forma de recebimento não é uma das hipóteses previstas no art. 65, II para alteração bilateral. O rol legal é taxativo: alteração do regime de execução, modo de fornecimento, forma de pagamento, etc. A alternativa não encontra amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C troca o termo "quantitativa" por "qualitativa", confundindo o candidato. Na Lei 8.666/93, a alteração bilateral por acréscimo ou diminuição é sempre quantitativa; a alteração qualitativa (projeto/especificações) é hipótese de alteração unilateral.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação