Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBFC 2019
- Código
- qq492736
- Banca
- IBFC
- Órgão
- CGE-RN
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CGE - RN - Técnico de Controle Interno
- AV, V, V, V
- BV, V, F, F
- CF, F, F, V
- DF, F, F, F
GabaritoC — F, F, F, V
Gabarito: C (F – F – F – V). A sequência correta é Falsa, Falsa, Falsa e Verdadeira, conforme as definições legais do art. 22 da Lei 8.666/1993. As três primeiras afirmativas trocam as características das modalidades (convite, concorrência, tomada de preços) entre si; apenas a última, sobre leilão, está correta.
A afirmativa define convite como "modalidade entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmios e edital com 45 dias de antecedência". Esse conceito é do concurso, não do convite. O convite é a modalidade destinada a contratações de pequeno valor, com convidados (no mínimo três), sem necessidade de cadastro prévio e com prazo reduzido. O concurso, sim, é para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmios e publicação com antecedência mínima de 45 dias (art. 22, §4º).
Lei 8.666/1993:
Art. 22, §4º — "Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias."
A descrição dada ("interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a condições para cadastramento até o terceiro dia anterior") corresponde à tomada de preços, e não à concorrência. A concorrência é a modalidade mais ampla, que admite qualquer interessado que comprove os requisitos de habilitação no momento da licitação (art. 22, §1º).
Lei 8.666/1993:
Art. 22, §1º — "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."
Art. 22, §2º — "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
A afirmativa descreve a concorrência como sendo tomada de preços. Disse que a tomada de preços é "entre quaisquer interessados que comprovem requisitos na fase de habilitação preliminar", o que é exatamente a definição de concorrência. A tomada de preços, como visto, é restrita a cadastrados ou que atendam condições até 3 dias antes.
A descrição do leilão está correta: modalidade para venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, e alienação de bens imóveis (desde que nos casos previstos no art. 19). A afirmativa omitiu a ressalva do art. 19, mas a essência está correta e a banca a considerou verdadeira.
Lei 8.666/1993:
Art. 22, §5º — "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, nos casos previstos no art. 19."
Gabarito: C (F – F – F – V).
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