Utilização dos bens públicos
Gabarito: letra C. A concessão de direito real de uso é um contrato administrativo pelo qual a Administração delega o uso de imóvel não edificado para fins de edificação, urbanização, industrialização ou cultivo da terra, conferindo ao particular um direito real de uso. Essa definição é amplamente acolhida pela doutrina e pela legislação, conforme se verifica no conteúdo de apoio. As demais alternativas confundem os institutos ou trazem características incorretas.
Instituto | Natureza Jurídica | Características | Finalidade / Destinatário |
|---|
Cessão de Uso | Contrato (bilateral) | Não necessariamente precário; prazo não comparável ao da concessão | Transferência de uso entre órgãos públicos ou para particulares |
Licença de Uso | Ato unilateral e precário | Não é contrato; prazo indeterminado | Particulares em geral (não concessionários) |
Concessão de Direito Real de Uso | Contrato administrativo | Confere direito real resolúvel; imóvel não edificado | Edificação, urbanização, industrialização ou cultivo da terra |
Autorização de Uso | Ato unilateral e discricionário | Precário; não é contrato | Particulares (não para transferência entre órgãos) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a "cessão de uso" é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, com prazo maior que o da concessão. Na verdade, a cessão de uso é um contrato (bilateral) e não necessariamente precário; o prazo não é comparável dessa forma. A descrição se aproxima mais da autorização ou permissão de uso, que são atos unilaterais e precários. Portanto, a alternativa troca os institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a "licença de uso" é ajuste contratual para delegar uso ao concessionário por prazo indeterminado. Licença de uso é ato unilateral e precário, não contrato; além disso, o termo "concessionário" é inadequado, pois a licença se destina a particulares em geral, não a concessionários de serviços públicos. A alternativa confunde licença com concessão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição está perfeita: "concessão de direito real de uso é o contrato por meio do qual se delega o uso em imóvel não edificado para fins de edificação, urbanização, industrialização ou cultivo da terra; nesse caso, delega-se o direito real de uso do bem". Essa definição coincide com a doutrina majoritária e com o que prevê a Lei 14.133/2021 (art. 76, §3º), que trata da concessão de direito real de uso como forma de alienação. Trata-se de um contrato administrativo que confere direito real resolúvel ao particular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta a "autorização de uso" como contrato para transferir uso entre órgãos públicos. Autorização de uso é ato unilateral e discricionário, destinado a particulares, não a outro órgão público. A transferência entre órgãos é feita por meio de "cessão de uso" (ou "permissão de uso" entre entes públicos). Logo, a alternativa erra ao definir autorização.
Gabarito: letra C.