Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBFC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq497440
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Verifica-se hipótese legal de “inexigibilidade de licitação” na seguinte alternativa:
Acontratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos
Bcelebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão
Ccontratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Dampliação, construção, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública
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GabaritoC — contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
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Inexigibilidade de Licitação (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra C. A contratação direta de profissional do setor artístico consagrado é hipótese clássica de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, conforme o art. 25, III da Lei 8.666/1993 (e atualmente art. 74, II da Lei 14.133/2021). As demais alternativas referem-se a hipóteses de dispensa ou situações que não configuram inexigibilidade.
A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável – não há como comparar propostas por singularidade do objeto. Já a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de valor, urgência ou outras.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 – "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A contratação de instituição brasileira incumbida de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, com reputação ético-profissional e sem fins lucrativos, é hipótese de dispensa de licitação (art. 24, XIII da Lei 8.666/1993), não de inexigibilidade. Na dispensa a competição é possível, mas a lei permite a contratação direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais com base no contrato de gestão segue regime próprio (Lei 9.637/1998) e não configura hipótese de inexigibilidade nos termos da Lei 8.666/1993. Não se trata de inviabilidade de competição, mas de parceria que foge ao regime licitatório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de profissional do setor artístico consagrado é a hipótese típica de inexigibilidade, pois a competição é inviável – o trabalho artístico é personalíssimo e vinculado à reputação. Está prevista no art. 25, III da Lei 8.666/1993 e no art. 74, II da Lei 14.133/2021.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ampliação, construção, reforma e aprimoramento de estabelecimentos penais em situação de grave e iminente risco à segurança pública pode ser hipótese de dispensa por emergência (art. 24, IV da Lei 8.666/1993), não de inexigibilidade. A competição é possível, mas a urgência autoriza a contratação direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar as hipóteses de dispensa pelas de inexigibilidade. A alternativa A (instituições de pesquisa) é um clássico de dispensa, enquanto a alternativa C (artista consagrado) é o exemplo paradigmático de inexigibilidade. Memorize os incisos dos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993 para não cair nessa confusão.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, lembre-se: a inexigibilidade está no art. 25 e se baseia na inviabilidade de competição; a dispensa está no art. 24 e se baseia na competição possível, mas dispensada por lei. Nos casos de artista, fornecedor exclusivo, serviços técnicos notórios e imóvel singular, a competição é inviável – são inexigibilidades.