Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IBFC 2019
- Código
- qq497442
- Banca
- IBFC
- Órgão
- CGE-RN
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Aa força maior
- Bo caso fortuito
- Cconduta culposa do agente público
- Da culpa concorrente
GabaritoD — a culpa concorrente
Gabarito: letra D. A culpa concorrente atua como atenuante da responsabilidade civil do Estado, reduzindo o valor da indenização, mas não excluindo o dever de indenizar. Força maior e caso fortuito são excludentes (art. 393 do CC), e a conduta culposa do agente público não interfere na responsabilidade objetiva do Estado, pois esta independe de culpa (teoria do risco administrativo).
A banca testa o conhecimento das causas que podem reduzir (atenuar) ou afastar (excluir) a responsabilidade estatal. Vejamos cada alternativa:
Causa | Natureza | Efeito na Responsabilidade Civil do Estado | Fundamento |
|---|---|---|---|
Força maior | Excludente | Exclui o dever de indenizar | Art. 393 do CC |
Caso fortuito | Excludente | Exclui o dever de indenizar (maioria doutrinária) | Art. 393 do CC |
Conduta culposa do agente público | Irrelevante | Não interfere na responsabilidade objetiva do Estado | CF, art. 37, §6º |
Culpa concorrente | Atenuante | Reduz proporcionalmente o valor da indenização | Doutrina e jurisprudência |
Força maior é excludente, não atenuante. O Estado não responde quando o dano decorre de evento inevitável e imprevisível (art. 393 do CC).
Caso fortuito também é excludente (art. 393 do CC), embora haja controvérsia doutrinária; a maioria o trata como excludente. Não atenua.
A conduta culposa do agente público é irrelevante para a responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6º). O Estado responde independentemente de culpa; a culpa do agente é considerada apenas no direito de regresso.
A culpa concorrente (quando a vítima também contribui para o dano) atenua a responsabilidade do Estado, reduzindo proporcionalmente o valor da indenização. É uma causa atenuante reconhecida pela doutrina e jurisprudência.
Memorize as excludentes (força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro) e as atenuantes (culpa concorrente). A culpa concorrente é a única atenuante clássica.
Gabarito: letra D
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