Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IBFC 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq497443
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
No que se refere aos temas da centralização, descentralização, concentração e desconcentração, como tais integrantes da doutrina do Direito Administrativo, é correto afirmar que:
  1. Apara que o Estado possa realizar sua função administrativa, que consiste em atender às necessidades e anseios sociais, o ordenamento jurídico autoriza sua organização administrativa do modo e da forma que melhor lhe aprouver, sem necessidade de se sujeitar às limitações e diretrizes constitucionais
  2. Ba função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal, por meio de seus vários órgãos e agentes públicos
  3. Ca descentralização se apresenta como um modelo de gestão destinado a mitigar o exercício da função administrativa, permitindo a um ente público exercer sua atividade por meio de um órgão público subordinado, desde que este tenha uma especialização de caráter público
  4. Dna descentralização se verifica uma divisão interna de competências ou funções, no interior do próprio Estado ou dos órgãos ou repartições administrativas criadas pelo próprio poder estatal
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal, por meio de seus vários órgãos e agentes públicos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Centralização, Descentralização e Desconcentração

Gabarito: letra B. A função administrativa é centralizada quando o Estado a executa diretamente por seus próprios órgãos e agentes – exatamente o que afirma a alternativa. As demais alternativas trocam ou distorcem os conceitos, especialmente confundindo descentralização (criação de novas pessoas jurídicas) com desconcentração (distribuição interna de competências).

A doutrina administrativa clássica distingue:

  • Centralização: desempenho direto pela entidade estatal, sem intermediação de outra pessoa jurídica.

  • Descentralização: transferência da titularidade ou execução do serviço a outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, etc.).

  • Desconcentração: divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos especializados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter descentralização e desconcentração. Na desconcentração há hierarquia e subordinação entre órgãos; na descentralização, a nova entidade tem personalidade jurídica própria e não se subordina hierarquicamente – apenas se vincula por controle finalístico.

Conceito

Definição

Criação de nova pessoa jurídica?

Relação com a entidade central

Exemplo típico

Centralização

Função administrativa exercida diretamente pela própria entidade estatal, por meio de seus órgãos e agentes.

Não

Hierarquia e subordinação direta

Ministérios, Secretarias

Descentralização

Transferência da titularidade ou execução do serviço a outra pessoa jurídica.

Sim

Vinculação por controle finalístico (tutela), sem subordinação hierárquica

Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas

Desconcentração

Divisão interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos especializados.

Não

Hierarquia e subordinação entre órgãos

Delegacias regionais da Receita Federal, Superintendências

1Centralização
Estado executa diretamente
Por seus órgãos e agentes
2Descentralização
Transfere a outra pessoa jurídica
Autarquia, fundação, empresa pública
Controle finalístico (sem subordinação)
3Desconcentração
Divisão interna de competências
Cria órgãos especializados
Há hierarquia e subordinação
Formas de organização
LEVELsoulevel.com.br
Formas de organização: Centralização (Estado executa diretamente, Por seus órgãos e agentes); Descentralização (Transfere a outra pessoa jurídica, Autarquia, fundação, empresa pública, Controle finalístico (sem subordinação)); Desconcentração (Divisão interna de competências, Cria órgãos especializados, Há hierarquia e subordinação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado pode se organizar "sem necessidade de se sujeitar às limitações e diretrizes constitucionais". Isso é falso: a Administração Pública está inteiramente submetida ao princípio da legalidade e às normas constitucionais (CF, art. 37, caput). Não há liberdade absoluta de organização.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a centralização: a função administrativa é exercida diretamente pela própria entidade estatal, por meio de seus órgãos e agentes. Não há transferência a outra pessoa jurídica nem divisão interna de competências.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: a descentralização não "mitiga" o exercício da função administrativa – ao contrário, visa a uma gestão mais eficiente e especializada. Além disso, caracteriza-se pela criação de nova pessoa jurídica, não por mera subordinação de um órgão. A descrição (órgão subordinado com especialização) é de desconcentração, não de descentralização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a desconcentração (divisão interna de competências) como se fosse descentralização. Na verdade, descentralização implica a existência de pessoas jurídicas distintas, sem relação de subordinação hierárquica entre a administração direta e a entidade descentralizada.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq497443