Conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA) – Despesas com dívida pública
Gabarito: letra A. Manuel tem razão. O art. 5º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Carlinhos, ao afirmar o contrário, está equivocado.
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo da LRF. Vejamos:
Art. 5, §1LC-101-2000
Art. 5º, §1º – "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."
Manuel sustenta exatamente o que está no §1º. Carlinhos sustenta que "nem todas" constarão, o que contraria a literalidade da lei. Portanto, a única alternativa correta é a que dá razão a Manuel.
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação de Manuel está em plena conformidade com o §1º do art. 5º da LRF. Todas as despesas com dívida pública e receitas correspondentes devem constar da LOA, não havendo exceção para nenhuma delas.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que "Carlinhos está equivocado, mas Manuel não tem razão". Carlinhos realmente está equivocado, mas Manuel está correto, não o contrário. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C – ❌ Incorreta
"Ambos estão corretos" – não é possível, pois as teses são opostas e a lei dá razão apenas a Manuel. Carlinhos erra ao afirmar que nem todas constarão.
Alternativa D – ❌ Incorreta
"Manuel está equivocado e Carlinhos tem razão" – exatamente o avesso do que determina a lei. Manuel está certo e Carlinhos errado.
Alternativa E – ❌ Incorreta
"Manuel está equivocado, mas Carlinhos não tem razão" – Manuel não está equivocado; está correto. Portanto, a alternativa é logicamente inconsistente com o fato de que Manuel tem razão.
Conclusão: A LOA deve incluir todas as despesas relativas à dívida pública (mobiliária ou contratual) e as receitas que as atenderão, nos termos do art. 5º, §1º da LRF. Logo, Manuel está correto. Gabarito: letra A.