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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDCAP 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq498694
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
São elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. Assinale a alternativa correta sobre a finalidade:
  1. AA finalidade não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
  2. BFinalidade compreende o objetivo (fim) que a Administração Pública quer alcançar com o ato. Diz-se que trata do efeito jurídico mediato.
  3. CFinalidade não compreende a finalidade extraída explícita ou implicitamente da lei para o ato administrativo.
  4. DA finalidade não contribui para a formação da vontade de Administração.
  5. EFinalidade não designa o interesse público, pois os atos administrativos não são orientados à satisfação de fins públicos.
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GabaritoB — Finalidade compreende o objetivo (fim) que a Administração Pública quer alcançar com o ato. Diz-se que trata do efeito jurídico mediato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finalidade do ato administrativo

Gabarito: letra B. A finalidade é um dos elementos essenciais do ato administrativo e corresponde ao objetivo (fim) que a Administração Pública pretende alcançar com a prática do ato. Trata-se do efeito jurídico mediato, ou seja, a consequência jurídica imediata prevista na lei para aquele ato. A finalidade deve estar prevista, explícita ou implicitamente, na norma de competência, e o desvio de finalidade configura vício que torna o ato nulo (Lei 4.717/1965, art. 2º, "e"). A própria Lei 9.784/1999 elenca a finalidade como princípio a ser observado pela Administração (art. 2º, parágrafo único, V).

Critério

Finalidade (elemento do ato)

Conceito

Objetivo (fim) que a Administração quer alcançar com o ato

Natureza

Efeito jurídico mediato

Previsão legal

Explícita ou implícita na norma de competência

Vício

Desvio de finalidade → ato nulo (Lei 4.717/1965, art. 2º, "e")

Princípio correlato

Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, V

Caráter

Vinculado (administrador deve buscar o fim legal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a finalidade não existe no ordenamento jurídico brasileiro. É falsa: a finalidade é expressamente prevista como princípio da Administração Pública (Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, V) e sua violação (desvio de finalidade) é causa de nulidade do ato (Lei 4.717/1965, art. 2º, "e").

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a finalidade: "compreende o objetivo (fim) que a Administração Pública quer alcançar com o ato. Diz-se que trata do efeito jurídico mediato." Esse é o conceito clássico: a finalidade é o resultado jurídico imediato pretendido, conforme a lei. A doutrina a define como elemento vinculado, pois o administrador deve buscar o fim previsto em lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a finalidade "não compreende a finalidade extraída explícita ou implicitamente da lei para o ato administrativo". É o oposto: a finalidade é justamente extraída da lei, explícita ou implicitamente (conforme Lei 4.717/1965, art. 2º, "e"). O ato praticado com fim diverso é viciado por desvio de finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a finalidade "não contribui para a formação da vontade de Administração". Contribui sim: a finalidade é um dos elementos que compõem o ato; a vontade da Administração deve estar direcionada ao fim legal. Sem finalidade correta, o ato é inválido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a finalidade "não designa o interesse público, pois os atos administrativos não são orientados à satisfação de fins públicos". A finalidade designa exatamente o interesse público: todo ato administrativo deve visar ao interesse público. Atos desviados desse fim são nulos (desvio de finalidade).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra B.

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