Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDCAP 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq498694
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
São elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. Assinale a alternativa correta sobre a finalidade:
AA finalidade não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
BFinalidade compreende o objetivo (fim) que a Administração Pública quer alcançar com o ato. Diz-se que trata do efeito jurídico mediato.
CFinalidade não compreende a finalidade extraída explícita ou implicitamente da lei para o ato administrativo.
DA finalidade não contribui para a formação da vontade de Administração.
EFinalidade não designa o interesse público, pois os atos administrativos não são orientados à satisfação de fins públicos.
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GabaritoB — Finalidade compreende o objetivo (fim) que a Administração Pública quer alcançar com o ato. Diz-se que trata do efeito jurídico mediato.
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Finalidade do ato administrativo
Gabarito: letra B. A finalidade é um dos elementos essenciais do ato administrativo e corresponde ao objetivo (fim) que a Administração Pública pretende alcançar com a prática do ato. Trata-se do efeito jurídico mediato, ou seja, a consequência jurídica imediata prevista na lei para aquele ato. A finalidade deve estar prevista, explícita ou implicitamente, na norma de competência, e o desvio de finalidade configura vício que torna o ato nulo (Lei 4.717/1965, art. 2º, "e"). A própria Lei 9.784/1999 elenca a finalidade como princípio a ser observado pela Administração (art. 2º, parágrafo único, V).
Critério
Finalidade (elemento do ato)
Conceito
Objetivo (fim) que a Administração quer alcançar com o ato
Natureza
Efeito jurídico mediato
Previsão legal
Explícita ou implícita na norma de competência
Vício
Desvio de finalidade → ato nulo (Lei 4.717/1965, art. 2º, "e")
Princípio correlato
Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, V
Caráter
Vinculado (administrador deve buscar o fim legal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a finalidade não existe no ordenamento jurídico brasileiro. É falsa: a finalidade é expressamente prevista como princípio da Administração Pública (Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, V) e sua violação (desvio de finalidade) é causa de nulidade do ato (Lei 4.717/1965, art. 2º, "e").
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a finalidade: "compreende o objetivo (fim) que a Administração Pública quer alcançar com o ato. Diz-se que trata do efeito jurídico mediato." Esse é o conceito clássico: a finalidade é o resultado jurídico imediato pretendido, conforme a lei. A doutrina a define como elemento vinculado, pois o administrador deve buscar o fim previsto em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a finalidade "não compreende a finalidade extraída explícita ou implicitamente da lei para o ato administrativo". É o oposto: a finalidade é justamente extraída da lei, explícita ou implicitamente (conforme Lei 4.717/1965, art. 2º, "e"). O ato praticado com fim diverso é viciado por desvio de finalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a finalidade "não contribui para a formação da vontade de Administração". Contribui sim: a finalidade é um dos elementos que compõem o ato; a vontade da Administração deve estar direcionada ao fim legal. Sem finalidade correta, o ato é inválido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a finalidade "não designa o interesse público, pois os atos administrativos não são orientados à satisfação de fins públicos". A finalidade designa exatamente o interesse público: todo ato administrativo deve visar ao interesse público. Atos desviados desse fim são nulos (desvio de finalidade).