Atos administrativos: espécies – atos enunciativos
Gabarito: letra E. A definição correta de atos enunciativos é a que consta na alternativa E: são atos que atestam uma situação existente, sem declaração de vontade da Administração, sendo atos administrativos apenas em sentido formal. Essa classificação é doutrinária, conforme ensinamento de Hely Lopes Meirelles.
A banca testa o conhecimento das espécies de atos administrativos, exigindo a distinção entre atos enunciativos e as demais categorias (negociais, normativos, ordinatórios e punitivos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve os atos negociais, que envolvem declaração de vontade da Administração coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos ou atribuição de direitos. Os atos enunciativos, ao contrário, não contêm manifestação de vontade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se aos atos normativos (ou gerais), que estabelecem comandos gerais e abstratos para a atuação administrativa. Os atos enunciativos não criam normas; apenas certificam ou atestam situações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corresponde aos atos ordinatórios, que orientam a atividade administrativa interna com base no poder hierárquico. Os enunciativos não têm caráter de orientação; limitam-se a atestar fatos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define os atos punitivos, que impõem sanções a servidores ou particulares. Os enunciativos não possuem natureza sancionatória.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles), atos enunciativos são aqueles que atestam uma situação existente, como certidões, atestados e pareceres. Materialmente não contêm declaração de vontade, sendo atos administrativos apenas em sentido formal. Essa é a definição exata.
MNEMÔNICOCAIO PODE
CCircularesAAvisosIInstruçõesOOrdens de serviçoPPortariasOOfíciosDDespachosE(complemento da frase)
Gabarito: letra E.