Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDCAP 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq498697
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Dentre os atributos do ato administrativo, destaca-se a autoexecutoriedade que significa que a Administração Pública pode executar suas decisões, com coerção, sem ter de submetê-las previamente ao Poder Judiciário. Sobre este atributo, assinale a alternativa correta:
AO Estado não responde pelos danos causados se agir de forma arbitrária ou excessiva no emprego da autoexecutoriedade de seus atos.
BA Administração nunca se utiliza de meios diretos de coação na executoriedade.
CO fato de haver contraditório antes de a decisão ser tomada não significa que ela perca sua característica de autoexecutoriedade.
DNa execução forçada de atos, a Administração Pública não pode empregar a força pública para assegurar o cumprimento de sua decisão.
EToda e qualquer medida tomada pela Administração pode ser autoexecutável, já que não existe nenhuma providência que deva ser adotada após prévia autorização judicial.
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GabaritoC — O fato de haver contraditório antes de a decisão ser tomada não significa que ela perca sua característica de autoexecutoriedade.
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Autoexecutoriedade dos Atos Administrativos
Gabarito: letra C. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia autorização judicial, conforme doutrina. Entretanto, não é absoluta: depende de previsão legal ou de situações de urgência. O fato de haver contraditório antes da decisão não elimina esse atributo, pois a autoexecutoriedade se refere à fase de execução, não à de formação do ato. As demais alternativas incorrem em erros comuns, como afirmar que o Estado não responde por excessos ou que a Administração nunca usa meios diretos de coação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não responde pelos danos causados se agir de forma arbitrária ou excessiva. Isso é falso: o Estado responde objetivamente pelos atos de seus agentes, inclusive quando no exercício da autoexecutoriedade. A responsabilidade civil do Estado é consagrada, e o excesso ou arbitrariedade não a exclui; ao contrário, podem agravá-la.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a Administração nunca se utiliza de meios diretos de coação na executoriedade". A doutrina distingue exigibilidade (meios indiretos, como multas) de executoriedade (meios diretos de coação, com uso da força). A executoriedade, que é uma das formas de autoexecutoriedade, permite sim o emprego de meios diretos de coerção, desde que autorizada por lei ou em situação de urgência. Portanto, a afirmação é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A autoexecutoriedade é um atributo que incide sobre a execução do ato, não sobre o processo decisório. A existência de contraditório prévio (garantia do devido processo legal) não retira a possibilidade de a Administração executar a decisão por seus próprios meios, sem precisar de autorização judicial. Trata-se de uma característica própria dos atos administrativos dotados desse atributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "na execução forçada de atos, a Administração Pública não pode empregar a força pública". Isso é incorreto. Em hipóteses de executoriedade, a Administração pode utilizar a força pública para assegurar o cumprimento de suas decisões, como ocorre na demolição de prédio em ruínas ou na dissolução de reunião ilícita. A autoexecutoriedade abrange justamente a possibilidade de uso de meios coercitivos diretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "toda e qualquer medida tomada pela Administração pode ser autoexecutável". Isso é uma generalização indevida. A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos; ela só ocorre quando expressamente prevista em lei ou em situações de urgência que exigem ação imediata para evitar prejuízo ao interesse público. Muitos atos da Administração dependem de autorização judicial para serem executados (ex.: execução fiscal, desapropriação não amigável).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de considerar a autoexecutoriedade como um atributo ilimitado ou de pensar que o Estado nunca responde por seus atos. Cuidado: a autoexecutoriedade é exceção, não regra geral, e o Estado responde objetivamente por danos causados por seus agentes, inclusive no exercício dessa prerrogativa.