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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IDCAP 2019

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qq498699
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre o Poder de Polícia da Administração Púbica, assinale a alternativa correta:
  1. AA discricionariedade não é um dos atributos do Poder de Polícia.
  2. BA polícia judiciária não pode apurar ou investigar ilícito penal.
  3. CA polícia administrativa não pode apurar ou investigar o ilícito administrativo.
  4. DA autoexecutoriedade não é um dos atributos do Poder de Polícia
  5. EConsiste na atividade de condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade em benefício do interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Consiste na atividade de condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade em benefício do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia da Administração Pública

Gabarito: alternativa E. O poder de polícia é a atividade estatal de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais (propriedade, liberdade) em benefício do interesse público, conforme definição do art. 78 do CTN. As demais alternativas erram ao negar atributos essenciais ou inverter as funções das polícias administrativa e judiciária.

A banca testa o conhecimento do conceito e dos atributos do poder de polícia. O art. 78 do CTN e a doutrina clássica apontam como atributos a discricionariedade (ainda que, em alguns casos, seja vinculado), a autoexecutoriedade (embora nem sempre presente) e a coercibilidade.

Art. 78CTN

Art. 78 — “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

1Conceito (art. 78 CTN)
Condicionar e restringir direitos
Propriedade e liberdade
Interesse público
2Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
3Polícia Administrativa
Ilícito administrativo
Preventiva e repressiva
4Polícia Judiciária
Ilícito penal
Civil e militar
Poder de Polícia
LEVELsoulevel.com.br
Poder de Polícia: Conceito (art. 78 CTN) (Condicionar e restringir direitos, Propriedade e liberdade, Interesse público); Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Polícia Administrativa (Ilícito administrativo, Preventiva e repressiva); Polícia Judiciária (Ilícito penal, Civil e militar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a discricionariedade não é atributo do poder de polícia. Errado: a discricionariedade é um dos atributos clássicos, embora em situações específicas o ato de polícia seja vinculado (ex.: licença para construir). A doutrina lista a discricionariedade como atributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“A polícia judiciária não pode apurar ou investigar ilícito penal.” Falso: a polícia judiciária (civil e militar) é justamente a encarregada da apuração de infrações penais. A diferença entre polícia administrativa e judiciária reside no ilícito: administrativo (polícia administrativa) e penal (polícia judiciária).

Alternativa C — ❌ Incorreta

“A polícia administrativa não pode apurar ou investigar o ilícito administrativo.” Errado: a polícia administrativa atua exatamente sobre ilícitos administrativos, tanto preventiva quanto repressivamente (ex.: interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a autoexecutoriedade não é atributo do poder de polícia. Falso: a autoexecutoriedade é outro atributo clássico, que permite à Administração executar suas decisões sem prévia autorização judicial, desde que haja previsão legal ou urgência. Ela está presente como atributo, ainda que não em todas as medidas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz a definição exata do poder de polícia: “atividade de condicionar e restringir o exercício dos direitos individuais, tais como a propriedade e a liberdade em benefício do interesse público”. Essa redação está em harmonia com o art. 78 do CTN e com a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (sentido amplo).

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: alternativa E.

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