Princípio da motivação dos atos administrativos
Gabarito: letra E. Apenas os itens II e III estão corretos. O princípio da motivação exige que todo ato administrativo, seja vinculado ou discricionário, seja fundamentado (Lei 9.784/99, arts. 2º e 50), e a ausência de motivação impede o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo administrado.
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma inexistirem atos vinculados no Brasil e, caso existissem, não precisariam de motivação. Ambas as alegações são falsas: há inúmeros atos vinculados (ex.: licença para construir, aposentadoria por tempo de contribuição), e mesmo eles devem ser motivados, pois a motivação é requisito de validade de qualquer ato administrativo, inclusive para demonstrar a conformidade com a lei.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A ausência de motivação compromete o controle do ato pelo administrado, que não conhece os fundamentos fáticos e jurídicos, inviabilizando o questionamento adequado. A motivação é pressuposto para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A definição está correta: motivar é justificar, expor as razões de fato e de direito que levaram à prática do ato. É o sentido usual na doutrina administrativista.
Item IV — ❌ Incorreto
A motivação é diretamente relacionada à ampla defesa, pois sem conhecer os motivos do ato o administrado não pode impugná-lo de forma eficaz. Além disso, é plenamente permitido impugnar atos administrativos, seja por recursos administrativos ou ações judiciais.
Gabarito: letra E — itens II e III corretos.