Impessoalidade na Administração Pública
Gabarito: Letra C. Francisco está correto ao afirmar que a impessoalidade veda o uso da máquina pública para interesses privados e exige a busca do interesse público. José está equivocado: seu conceito (agir com honestidade e boa-fé, independentemente do interesse) confunde impessoalidade com o princípio da moralidade administrativa.
O princípio da impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, impõe que a Administração Pública atue sem favorecimentos ou perseguições, sempre com finalidade pública. Já a honestidade e a boa-fé são elementos do princípio da moralidade (art. 37, caput), que exige probidade e ética na atuação administrativa.
Critério | Impessoalidade | Moralidade |
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Conteúdo | Atuação voltada ao interesse público, vedação ao nepotismo, tratamento isonômico | Exigência de honestidade, boa-fé, probidade e lealdade |
Fundamento | Art. 37, caput, CF | Art. 37, caput, CF |
Exemplo típico | Proibição de promoção pessoal do agente com uso de bens públicos | Exigência de conduta ética do servidor |
Portanto, Francisco acertou plenamente; José errou ao desvirtuar o conceito.
Gabarito: Letra C.