Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra E (a única incorreta). A alternativa E contraria diretamente o art. 151, III, da Constituição Federal, que veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, DF ou Municípios. Também não há dever constitucional de a União fiscalizar as limitações dos demais entes.
A banca testa o conhecimento das limitações expressas nos arts. 150 a 152 da CF/88, especialmente as vedações impostas à União. As alternativas A, B, C e D estão corretas com base no texto constitucional e na doutrina.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
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Conteúdo | Princípios são limitações ao poder de tributar | Rol constitucional não é taxativo | Imunidade de partidos e sindicatos | Princípios são cláusulas pétreas | União pode instituir isenções de tributos estaduais/municipais |
Fundamento | Art. 150, CF | Art. 150, caput, CF | Art. 150, VI, "c", CF | Art. 60, §4º, IV, c/c art. 5º, §2º, CF | Art. 151, III, CF |
Julgamento | ✅ Correta | ✅ Correta | ✅ Correta | ✅ Correta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta
Os princípios constitucionais tributários (legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, não confisco) são, de fato, limitações ao poder de tributar, conforme estabelecido no art. 150 da CF/88.
Alternativa B — ✅ Correta
O caput do art. 150 da CF/88 afirma: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte", indicando que o rol constitucional não é taxativo. Outras garantias podem advir de leis complementares, tratados ou até mesmo da legislação infraconstitucional.
Alternativa C — ✅ Correta
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da CF/88 veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e entidades sindicais dos trabalhadores, conforme o texto:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI — instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Alternativa D — ✅ Correta
Os princípios tributários, quando qualificados como direitos e garantias individuais (art. 5º, §2º, CF), são cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV), não podendo ser abolidos por emenda constitucional. A doutrina e o STF reconhecem essa proteção.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Dois erros graves:
Não há dever da União de fiscalizar as limitações ao poder de tributar dos Estados, DF e Municípios. Cada ente é autônomo na observância das limitações constitucionais, e a fiscalização cabe ao controle de constitucionalidade exercido pelo Judiciário, não à União.
A União é proibida de instituir isenções de tributos da competência de outros entes. O art. 151, III, da CF/88 é categórico:
Art. 151CF/88
Art. 151 — É vedado à União: [...] III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Portanto, a afirmativa inverte a regra, atribuindo à União um poder que lhe é vedado.
Gabarito: letra E — única incorreta.