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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IDHTEC 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq501979
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Acerca das limitações do poder de tributar, é incorreto afirmar:
  1. AOs princípios constitucionais tributários são considerados limitações constitucionais ao poder do Estado de tributar.
  2. BApesar de a Constituição Federal de 1988 prever seção destinada às limitações do poder de tributar, a previsão constitucional não é taxativa, não prejudicando garantias asseguradas ao contribuinte através de outros diplomas normativos.
  3. CÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, bem como das entidades sindicais dos trabalhadores.
  4. DOs princípios constitucionais tributários são considerados cláusulas pétreas, não podendo ser suprimidos do texto constitucional, ainda que por meio de Emenda Constitucional.
  5. EÉ dado à União o dever de fiscalizar as limitações do poder de tributar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo àquela garantido o poder de instituir isenções de tributos da competência destes.
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GabaritoE — É dado à União o dever de fiscalizar as limitações do poder de tributar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo àquela garantido o poder de instituir isenções de tributos da competência destes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra E (a única incorreta). A alternativa E contraria diretamente o art. 151, III, da Constituição Federal, que veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, DF ou Municípios. Também não há dever constitucional de a União fiscalizar as limitações dos demais entes.

A banca testa o conhecimento das limitações expressas nos arts. 150 a 152 da CF/88, especialmente as vedações impostas à União. As alternativas A, B, C e D estão corretas com base no texto constitucional e na doutrina.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo

Princípios são limitações ao poder de tributar

Rol constitucional não é taxativo

Imunidade de partidos e sindicatos

Princípios são cláusulas pétreas

União pode instituir isenções de tributos estaduais/municipais

Fundamento

Art. 150, CF

Art. 150, caput, CF

Art. 150, VI, "c", CF

Art. 60, §4º, IV, c/c art. 5º, §2º, CF

Art. 151, III, CF

Julgamento

✅ Correta

✅ Correta

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta

Os princípios constitucionais tributários (legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, não confisco) são, de fato, limitações ao poder de tributar, conforme estabelecido no art. 150 da CF/88.

Alternativa B — ✅ Correta

O caput do art. 150 da CF/88 afirma: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte", indicando que o rol constitucional não é taxativo. Outras garantias podem advir de leis complementares, tratados ou até mesmo da legislação infraconstitucional.

Alternativa C — ✅ Correta

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da CF/88 veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e entidades sindicais dos trabalhadores, conforme o texto:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI — instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

Alternativa D — ✅ Correta

Os princípios tributários, quando qualificados como direitos e garantias individuais (art. 5º, §2º, CF), são cláusulas pétreas (art. 60, §4º, IV), não podendo ser abolidos por emenda constitucional. A doutrina e o STF reconhecem essa proteção.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Dois erros graves:

  1. Não há dever da União de fiscalizar as limitações ao poder de tributar dos Estados, DF e Municípios. Cada ente é autônomo na observância das limitações constitucionais, e a fiscalização cabe ao controle de constitucionalidade exercido pelo Judiciário, não à União.

  2. A União é proibida de instituir isenções de tributos da competência de outros entes. O art. 151, III, da CF/88 é categórico:

Art. 151CF/88

Art. 151 — É vedado à União: [...] III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Portanto, a afirmativa inverte a regra, atribuindo à União um poder que lhe é vedado.


Gabarito: letra E — única incorreta.

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