Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IDHTEC 2019
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq501980
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.I. A instituição, extinção, majoração e redução dos tributos e alteração de alíquotas somente serão estabelecidas por lei.PORQUEII. O Princípio da Legalidade Tributária é um dos princípios constitucionais tributários.
AAs duas proposições são falsas.
BA primeira proposição é falsa, a segunda proposição é verdadeira, mas a segunda proposição não é justificativa para a primeira.
CA primeira proposição é verdadeira, a segunda proposição é falsa e não é justificativa para a primeira.
DAs duas proposições são verdadeiras e a segunda proposição é justificativa para a primeira.
EAs duas proposições são verdadeiras, mas a segunda proposição não é justificativa para a primeira.
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GabaritoB — A primeira proposição é falsa, a segunda proposição é verdadeira, mas a segunda proposição não é justificativa para a primeira.
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Direito Tributário – Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: Letra B. A primeira proposição é falsa, pois existem exceções ao princípio da legalidade (IPI, II, IE, IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis) em que a alteração de alíquotas pode ser feita por ato do Executivo dentro dos limites legais. A segunda proposição é verdadeira: o princípio da legalidade tributária é, de fato, uma limitação constitucional ao poder de tributar (CF, art. 150, I). Contudo, a segunda não justifica a primeira, já que esta é falsa.
Análise das proposições
A proposição I afirma que "a instituição, extinção, majoração e redução dos tributos e alteração de alíquotas somente serão estabelecidas por lei". O termo "somente" torna a assertiva incorreta, pois a própria Constituição e o Código Tributário Nacional preveem exceções. O CTN, em seu art. 97, estabelece a regra geral:
Art. 97CTN
Art. 97 – "Sòmente a lei pode estabelecer:"
I – "a instituição de tributos, ou a sua extinção";
II – "a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65".
As ressalvas indicam que, para alguns tributos, a lei pode delegar ao Poder Executivo a alteração de alíquotas. Exemplos clássicos: II, IE, IPI, IOF (CF, art. 153, §1º), CIDE-combustíveis (CF, art. 177, §4º) e ICMS-combustíveis (CF, art. 155, §4º, IV). Nessas hipóteses, o Executivo pode modificar alíquotas por decreto, desde que respeitados os limites legais. Portanto, a proposição I é falsa.
A proposição II afirma que "o Princípio da Legalidade Tributária é um dos princípios constitucionais tributários". Isso é verdadeiro. O princípio da legalidade está previsto no art. 150, I, da Constituição Federal, que veda à União, Estados, DF e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Trata-se de uma limitação fundamental ao poder de tributar.
Quanto à relação de justificativa: como a primeira proposição é falsa, a segunda não pode justificá-la (não se justifica o falso). Mesmo que a primeira fosse verdadeira, o simples fato de a legalidade ser um princípio constitucional não seria uma justificativa específica para o enunciado; a justificativa adequada seria o próprio conteúdo do princípio. Logo, a segunda proposição não é justificativa para a primeira.
Resumo
Proposição
Valor Lógico
I
Falsa (existem exceções à legalidade)
II
Verdadeira (a legalidade é princípio constitucional)
Justificativa
II não justifica I (I é falsa)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a regra geral da legalidade sem mencionar as exceções. O candidato que decorou apenas o caput do art. 97 do CTN tende a considerar a proposição I como verdadeira, mas a ressalva do inciso II e as exceções constitucionais a tornam falsa. Lembre-se sempre dos tributos que podem ter suas alíquotas alteradas por decreto: II, IE, IPI, IOF, CIDE e ICMS sobre combustíveis.
Gabarito: letra B – primeira falsa, segunda verdadeira, sem relação de justificativa.