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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IDHTEC 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq501980
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.I. A instituição, extinção, majoração e redução dos tributos e alteração de alíquotas somente serão estabelecidas por lei.PORQUEII. O Princípio da Legalidade Tributária é um dos princípios constitucionais tributários.
  1. AAs duas proposições são falsas.
  2. BA primeira proposição é falsa, a segunda proposição é verdadeira, mas a segunda proposição não é justificativa para a primeira.
  3. CA primeira proposição é verdadeira, a segunda proposição é falsa e não é justificativa para a primeira.
  4. DAs duas proposições são verdadeiras e a segunda proposição é justificativa para a primeira.
  5. EAs duas proposições são verdadeiras, mas a segunda proposição não é justificativa para a primeira.
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GabaritoB — A primeira proposição é falsa, a segunda proposição é verdadeira, mas a segunda proposição não é justificativa para a primeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: Letra B. A primeira proposição é falsa, pois existem exceções ao princípio da legalidade (IPI, II, IE, IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis) em que a alteração de alíquotas pode ser feita por ato do Executivo dentro dos limites legais. A segunda proposição é verdadeira: o princípio da legalidade tributária é, de fato, uma limitação constitucional ao poder de tributar (CF, art. 150, I). Contudo, a segunda não justifica a primeira, já que esta é falsa.

Análise das proposições

A proposição I afirma que "a instituição, extinção, majoração e redução dos tributos e alteração de alíquotas somente serão estabelecidas por lei". O termo "somente" torna a assertiva incorreta, pois a própria Constituição e o Código Tributário Nacional preveem exceções. O CTN, em seu art. 97, estabelece a regra geral:

Art. 97CTN

Art. 97 – "Sòmente a lei pode estabelecer:"

I – "a instituição de tributos, ou a sua extinção";

II – "a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65".

As ressalvas indicam que, para alguns tributos, a lei pode delegar ao Poder Executivo a alteração de alíquotas. Exemplos clássicos: II, IE, IPI, IOF (CF, art. 153, §1º), CIDE-combustíveis (CF, art. 177, §4º) e ICMS-combustíveis (CF, art. 155, §4º, IV). Nessas hipóteses, o Executivo pode modificar alíquotas por decreto, desde que respeitados os limites legais. Portanto, a proposição I é falsa.

A proposição II afirma que "o Princípio da Legalidade Tributária é um dos princípios constitucionais tributários". Isso é verdadeiro. O princípio da legalidade está previsto no art. 150, I, da Constituição Federal, que veda à União, Estados, DF e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Trata-se de uma limitação fundamental ao poder de tributar.

Quanto à relação de justificativa: como a primeira proposição é falsa, a segunda não pode justificá-la (não se justifica o falso). Mesmo que a primeira fosse verdadeira, o simples fato de a legalidade ser um princípio constitucional não seria uma justificativa específica para o enunciado; a justificativa adequada seria o próprio conteúdo do princípio. Logo, a segunda proposição não é justificativa para a primeira.

Resumo

Proposição

Valor Lógico

I

Falsa (existem exceções à legalidade)

II

Verdadeira (a legalidade é princípio constitucional)

Justificativa

II não justifica I (I é falsa)

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a regra geral da legalidade sem mencionar as exceções. O candidato que decorou apenas o caput do art. 97 do CTN tende a considerar a proposição I como verdadeira, mas a ressalva do inciso II e as exceções constitucionais a tornam falsa. Lembre-se sempre dos tributos que podem ter suas alíquotas alteradas por decreto: II, IE, IPI, IOF, CIDE e ICMS sobre combustíveis.

Gabarito: letra B – primeira falsa, segunda verdadeira, sem relação de justificativa.

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