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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDHTEC 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq501981
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Acerca das taxas, é incorreto afirmar:
  1. AA taxa é um tributo imediatamente vinculado à ação estatal, diretamente referida ao sujeito passivo.
  2. BA taxa se submete ao Princípio da Legalidade Tributária, devendo ser necessariamente instituída por lei.
  3. CA taxa pode ter como fato gerador a utilização potencial de serviço público.
  4. DO serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
  5. EA taxa pode ter como fato gerador o exercício efetivo ou potencial do poder de polícia.
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GabaritoE — A taxa pode ter como fato gerador o exercício efetivo ou potencial do poder de polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas: Conceito e Fato Gerador

Gabarito: letra E (incorreta). A alternativa E está errada porque, segundo o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN), a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. O erro está em afirmar que o poder de polícia pode ser exercido de forma "potencial" — essa expressão se aplica apenas ao serviço público, nunca ao poder de polícia, que exige atuação efetiva (fiscalização, licenciamento, etc.). As demais alternativas estão corretas.

Alternativa

Afirmação sobre Taxas

Correto/Incorreto

Fundamento

A

Tributo vinculado à ação estatal diretamente referida ao sujeito passivo.

✅ Correta

Taxa é tributo vinculado a atividade estatal específica.

B

Submete-se ao Princípio da Legalidade Tributária (instituída por lei).

✅ Correta

CF, art. 150, I.

C

Fato gerador pode ser a utilização potencial de serviço público.

✅ Correta

Art. 77 do CTN.

D

Serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

✅ Correta

STF (inconstitucionalidade por falta de especificidade/divisibilidade).

E

Fato gerador pode ser o exercício efetivo ou potencial do poder de polícia.

❌ Incorreta (Gabarito)

Art. 77 do CTN: poder de polícia exige exercício regular (efetivo), não potencial.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ✅ Correta

A taxa é tributo vinculado a uma atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público), sendo diretamente referida ao sujeito passivo que se beneficia ou potencialmente utiliza o serviço. Correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) exige que todo tributo seja instituído por lei. A taxa, como espécie tributária, submete-se a esse princípio. Correta.

Alternativa C — ✅ Correta

O art. 77 do CTN prevê expressamente que a taxa pode ter como fato gerador a "utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível". Correta.

Alternativa D — ✅ Correta

O STF firmou entendimento (súmula 670? e jurisprudência consolidada) de que a taxa de iluminação pública é inconstitucional, pois o serviço de iluminação pública não é específico e divisível. Atualmente, a contribuição de iluminação pública (CIP) é a forma adequada. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 77 do CTN estabelece que a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia (ato efetivo, não potencial) ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público. A alternativa inverte os conceitos ao atribuir ao poder de polícia a possibilidade de exercício "potencial", o que é incorreto.

Art. 77CTN

Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Conclusão: A banca cobra a literalidade do art. 77 do CTN. Memorize: poder de polícia = exercício efetivo (regular); serviço público = utilização efetiva ou potencial. A alternativa E mistura os dois, sendo a incorreta.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra E.

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