Taxas: Conceito e Fato Gerador
Gabarito: letra E (incorreta). A alternativa E está errada porque, segundo o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN), a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. O erro está em afirmar que o poder de polícia pode ser exercido de forma "potencial" — essa expressão se aplica apenas ao serviço público, nunca ao poder de polícia, que exige atuação efetiva (fiscalização, licenciamento, etc.). As demais alternativas estão corretas.
Alternativa | Afirmação sobre Taxas | Correto/Incorreto | Fundamento |
|---|
A | Tributo vinculado à ação estatal diretamente referida ao sujeito passivo. | ✅ Correta | Taxa é tributo vinculado a atividade estatal específica. |
B | Submete-se ao Princípio da Legalidade Tributária (instituída por lei). | ✅ Correta | CF, art. 150, I. |
C | Fato gerador pode ser a utilização potencial de serviço público. | ✅ Correta | Art. 77 do CTN. |
D | Serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. | ✅ Correta | STF (inconstitucionalidade por falta de especificidade/divisibilidade). |
E | Fato gerador pode ser o exercício efetivo ou potencial do poder de polícia. | ❌ Incorreta (Gabarito) | Art. 77 do CTN: poder de polícia exige exercício regular (efetivo), não potencial. |
Análise das Alternativas
Alternativa A — ✅ Correta
A taxa é tributo vinculado a uma atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público), sendo diretamente referida ao sujeito passivo que se beneficia ou potencialmente utiliza o serviço. Correta.
Alternativa B — ✅ Correta
O princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) exige que todo tributo seja instituído por lei. A taxa, como espécie tributária, submete-se a esse princípio. Correta.
Alternativa C — ✅ Correta
O art. 77 do CTN prevê expressamente que a taxa pode ter como fato gerador a "utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível". Correta.
Alternativa D — ✅ Correta
O STF firmou entendimento (súmula 670? e jurisprudência consolidada) de que a taxa de iluminação pública é inconstitucional, pois o serviço de iluminação pública não é específico e divisível. Atualmente, a contribuição de iluminação pública (CIP) é a forma adequada. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 77 do CTN estabelece que a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia (ato efetivo, não potencial) ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público. A alternativa inverte os conceitos ao atribuir ao poder de polícia a possibilidade de exercício "potencial", o que é incorreto.
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Conclusão: A banca cobra a literalidade do art. 77 do CTN. Memorize: poder de polícia = exercício efetivo (regular); serviço público = utilização efetiva ou potencial. A alternativa E mistura os dois, sendo a incorreta.
MNEMÔNICOCEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Gabarito: letra E.