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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IDHTEC 2019

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq501983
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Determinado município realizou obras de pavimentação e melhoramento da Rua “A”, onde residem Mariana e João, cada um em seu próprio imóvel. Considere que o custo da obra foi de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Em decorrência da conclusão da obra, houve valorização imobiliária nos imóveis de Mariana e de João. O imóvel de Mariana, que era avaliado em R$300.000,00 (trezentos mil reais), passou a ser avaliado em R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Já o imóvel de João, que antes valia R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), passou a valer R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). Considere que esses são os únicos imóveis que passaram por valorização imobiliária decorrente das referidas obras e que o referido município efetuará a cobrança de ambos. Com o objetivo de efetuar a cobrança da contribuição de melhoria para fazer face ao custo da obra pública realizada, o referido município deve observar alguns critérios legais.Com base nessas informações hipotéticas, à luz da legislação vigente, julgue as proposições em verdadeira ou falsa e assinale a única alternativa correta.( ) No referido caso, o fato gerador da contribuição de melhoria é a conclusão das obras de pavimentação e melhoramento da Rua “A”.( ) Na ótica da Administração Pública Municipal, o limite máximo que poderá ser cobrado da coletividade é no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), valor referente à soma da mais-valia de todos os imóveis valorizados pela obra.( ) Na referida hipótese, João só poderá ser cobrado até o limite de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), valor correspondente à mais-valia de seu imóvel.( ) Na referida hipótese, Mariana só poderá ser cobrada até o limite de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), valor correspondente à mais valia de seu imóvel.( ) O município não tem competência tributária de instituir contribuição de melhoria.
  1. ANenhuma proposição é verdadeira.
  2. BApenas uma proposição é verdadeira.
  3. CApenas três proposições são falsas.
  4. DApenas três proposições são verdadeiras.
  5. EApenas uma proposição é falsa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Nenhuma proposição é verdadeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria — Limites Total e Individual

Gabarito: letra A. Todas as proposições são falsas. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária, não a conclusão da obra (CTN, art. 81). O limite total é o custo da obra (R$200.000,00), e não a soma das mais-valias (R$270.000,00). Os limites individuais são as mais-valias (R$120.000,00 para João e R$150.000,00 para Mariana), mas o limite total global de R$200.000,00 impede que esses valores sejam cobrados integralmente de ambos, pois a soma ultrapassaria o custo; logo, os limites individuais efetivos são menores. Por fim, o município possui competência tributária para instituir contribuição de melhoria (CF, art. 145, III).

A questão testa o conhecimento dos dois limites da contribuição de melhoria previstos no CTN, art. 81: limite total (despesa realizada) e limite individual (acréscimo de valor de cada imóvel). A banca confunde o fato gerador e o limite total, e induz ao erro ao sugerir que os limites individuais podem ser aplicados isoladamente, ignorando a restrição do limite total.

Abaixo, a análise de cada proposição:

Proposição 1 — ❌ Falsa

O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente da obra pública, e não a conclusão da obra em si. O CTN, art. 81, dispõe que a contribuição é instituída "para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária". A conclusão da obra é condição necessária, mas o fato gerador é o acréscimo de valor ao imóvel.

Proposição 2 — ❌ Falsa

O limite total que pode ser cobrado da coletividade é o custo da obra realizado, ou seja, R$200.000,00, e não a soma das mais-valias (R$270.000,00). O CTN, art. 81, estabelece: "tendo como limite total a despesa realizada". Como a soma das valorizações supera o custo, o município não pode cobrar R$270.000,00.

Proposição 3 — ❌ Falsa

Embora o limite individual de João seja, em tese, o acréscimo de valor (R$120.000,00), a imposição do limite total de R$200.000,00 impede que ele seja cobrado integralmente, pois a soma dos limites individuais (R$120.000,00 + R$150.000,00 = R$270.000,00) excede o custo. Na prática, o valor a ser cobrado de cada um deve ser proporcional ao custo, tornando o limite individual efetivo menor que R$120.000,00. A simples afirmação de que João pode ser cobrado até R$120.000,00 é falsa no contexto da questão, em que ambos os imóveis são beneficiados e o total deve respeitar o custo.

Proposição 4 — ❌ Falsa

Pela mesma razão da proposição 3, Mariana não pode ser cobrada integralmente até R$150.000,00, porque o limite total de R$200.000,00 reduz o valor máximo que pode ser lançado sobre ambos os imóveis.

Proposição 5 — ❌ Falsa

O município tem competência para instituir contribuição de melhoria. A Constituição Federal, art. 145, III, prevê que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. O CTN, art. 81, também menciona os Municípios expressamente.

Portanto, nenhuma das proposições é verdadeira.

Gabarito: letra A

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